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Despacho DD134/94, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 102, de 03.05.1994, Pág. 4029
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Sumário

Determina que, para terem acesso em 1994 ao Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social, previsto na Portaria 169-A/94, de 24 de março, as publicações periódicas informativas regionais em língua portuguesa devam apresentar uma tiragem média mínima de 750 exemplares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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