Despacho DD133/94, de 3 de Maio
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 102, de 03.05.1994, Pág. 4029
- Data: 1994-05-03
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Sumário
Determina que as publicações periódicas informativas de imprensa regional tenham de apresentar uma tiragem média mínima, no ano de 1993, de 1000 exemplares, para poderem ter acesso em 1994 ao incentivo à reconversão e modernização tecnológica.
Aviso
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