Portaria 284/94
de 12 de Maio
Considerando o Regulamento (CEE) n.º
2328/91
, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º
3669/93
, de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando o Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 ;
Ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea 4) do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 2555000$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Abril de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.