A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 284/94, de 12 de Maio

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Sumário

FIXA O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA PARA O ANO DE 1994, RELATIVO A MELHORIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO (CEE) 2328/91 (EUR-Lex), DE 19 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CE) 3669/93 (EUR-Lex), DE 22 DE DEZEMBRO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 284/94
de 12 de Maio
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91 , de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93 , de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando o Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 ;

Ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo da alínea 4) do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 2555000$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Abril de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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