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Aviso 146/94, de 14 de Maio

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Sumário

TORNA PUBLICO TER O REINO UNIDO APRESENTADO NO SECRETARIADO GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, EM 28 DE JANEIRO DE 1994, UMA DECLARACAO RELATIVA A CONVENCAO CULTURAL EUROPEIA, ABERTA PARA ASSINATURA EM PARIS EM 19 DE DEZEMBRO DE 1954 E JA RATIFICADA POR VARIOS ESTADOS. A REFERIDA DECLARACAO ASSINALA QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 10, A CONVENCAO APLICAR-SE-A A ILHA DE MAN.

Texto do documento

Aviso 146/94
Por ordem superior se torna público que o Reino Unido apresentou no Secretariado-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1994, uma declaração relativa à Convenção Cultural Europeia, aberta para assinatura em Paris em 19 de Dezembro de 1954 e já ratificada pelos seguintes Estados: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, São Marino, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, Albânia, Croácia, República Checa, Estónia, Santa Sé, Letónia, Lituânia, Roménia, Rússia, República Eslovaca e Eslovénia.

A referida declaração assinala que, de acordo com o artigo 10, a Convenção aplicar-se-á à ilha de Man, território cujas relações internacionais são asseguradas pelo Reino Unido.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Abril de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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