Aviso 146/94
Por ordem superior se torna público que o Reino Unido apresentou no Secretariado-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1994, uma declaração relativa à Convenção Cultural Europeia, aberta para assinatura em Paris em 19 de Dezembro de 1954 e já ratificada pelos seguintes Estados: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, São Marino, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, Albânia, Croácia, República Checa, Estónia, Santa Sé, Letónia, Lituânia, Roménia, Rússia, República Eslovaca e Eslovénia.
A referida declaração assinala que, de acordo com o artigo 10, a Convenção aplicar-se-á à ilha de Man, território cujas relações internacionais são asseguradas pelo Reino Unido.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Abril de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.