Aviso (extrato) 20174/2024/2, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior
- Fonte: Diário da República n.º 175/2024, Série II de 2024-09-10
- Data: 2024-09-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de três assistentes operacionais (área de serviços gerais) ― União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20174/2024/2
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 15 de julho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para Assistentes Operacionais (área de Serviços Gerais), para o exercício de funções na União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, sendo concretamente 1 posto de trabalho para o território da Freguesia de Canedo, 1 posto de trabalho para o território da Freguesia do Vale e 1 posto de trabalho para o território de Vila Maior, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Possuir a escolaridade obrigatória.
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como: executar tarefas de manutenção e limpeza de ruas, valetas, largos e praças e outros espaços públicos ajardinados, incluindo poda de árvores e arbustos; tarefas de limpeza e manutenção de instalações sanitárias públicas, cemitérios, bem como, de outras instalações, tais como, edifícios públicos e suas zonas envolventes; construção e reparação de redes de drenagem de águas pluviais, limpeza e desobstrução das mesmas, incluindo coletores, caixas de visita, sarjetas e ramais (por via manual ou mecânica, ou realização por aspiração); executar tarefas de manutenção/execução de passeios, calçadas e outros pavimentos nos espaços de utilização pública; reparação/manutenção de vias de circulação com aplicação de massa asfáltica e/ou betuminosos, utilizando para o efeito equipamento apropriado; colocação/reparação de sinalética, toponímica ou de trânsito; executar trabalhos não especializados de beneficiação e/ou requalificação em edifícios, fontes, fontenários e lavadouros de utilização pública; executar outras tarefas que sejam compatíveis com os seus conhecimentos e a sua capacidade técnica; conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e/ou máquinas agrícolas motorizadas; zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, tendo em vista a sua conservação e manutenção; verificar diariamente os níveis dos óleos e água e comunicar as anomalias detetadas; proceder ao seu abastecimento de combustível; preencher e entregar diariamente na secretaria da Junta, o registo diário da máquina; proceder à limpeza e conservação dos espaços internos e zonas envolventes aos cemitérios.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, em https://www.uf-canedovaleevilamaior.pt
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível no site oficial da Junta de Freguesia de Canedo, Vale e Vila Maior - https://www.uf-canedovaleevilamaior.pt.
As candidaturas deverão ser enviadas por correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura, para: União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, Rua do Centro Social, n.º 126, 4525-117 Canedo, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email uniaocanedovalevmaior@gmail.com, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
4 de setembro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, Paulo Fernando Marques de Oliveira.
318085327
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 15 de julho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para Assistentes Operacionais (área de Serviços Gerais), para o exercício de funções na União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, sendo concretamente 1 posto de trabalho para o território da Freguesia de Canedo, 1 posto de trabalho para o território da Freguesia do Vale e 1 posto de trabalho para o território de Vila Maior, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Possuir a escolaridade obrigatória.
1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como: executar tarefas de manutenção e limpeza de ruas, valetas, largos e praças e outros espaços públicos ajardinados, incluindo poda de árvores e arbustos; tarefas de limpeza e manutenção de instalações sanitárias públicas, cemitérios, bem como, de outras instalações, tais como, edifícios públicos e suas zonas envolventes; construção e reparação de redes de drenagem de águas pluviais, limpeza e desobstrução das mesmas, incluindo coletores, caixas de visita, sarjetas e ramais (por via manual ou mecânica, ou realização por aspiração); executar tarefas de manutenção/execução de passeios, calçadas e outros pavimentos nos espaços de utilização pública; reparação/manutenção de vias de circulação com aplicação de massa asfáltica e/ou betuminosos, utilizando para o efeito equipamento apropriado; colocação/reparação de sinalética, toponímica ou de trânsito; executar trabalhos não especializados de beneficiação e/ou requalificação em edifícios, fontes, fontenários e lavadouros de utilização pública; executar outras tarefas que sejam compatíveis com os seus conhecimentos e a sua capacidade técnica; conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e/ou máquinas agrícolas motorizadas; zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, tendo em vista a sua conservação e manutenção; verificar diariamente os níveis dos óleos e água e comunicar as anomalias detetadas; proceder ao seu abastecimento de combustível; preencher e entregar diariamente na secretaria da Junta, o registo diário da máquina; proceder à limpeza e conservação dos espaços internos e zonas envolventes aos cemitérios.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, em https://www.uf-canedovaleevilamaior.pt
4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível no site oficial da Junta de Freguesia de Canedo, Vale e Vila Maior - https://www.uf-canedovaleevilamaior.pt.
As candidaturas deverão ser enviadas por correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura, para: União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, Rua do Centro Social, n.º 126, 4525-117 Canedo, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email uniaocanedovalevmaior@gmail.com, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
4 de setembro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, Paulo Fernando Marques de Oliveira.
318085327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5889823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5889823/aviso-extrato-20174-2024-2-de-10-de-setembro