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Despacho Conjunto DIDC59/94, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [102]SUPL, de 03.05.1994, Pág. 4072 -(2)
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Sumário

POR PROPOSTA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, OS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, AO ABRIGO DO DEC-LEI 245/92, DE 30-10, DETERMINAM QUE O PESSOAL AUXILIAR E OPERÁRIO DA EX-FABRICA NACIONAL DE CORDOARIA E RECLASSIFICADO NA CARREIRA/CATEGORIA E INTEGRADO NOS ESCALÕES DEH ARMONIA COM A LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO ANEXA AO PRESENTE DESPACHO, DO QUAL E PARTE INTEGRANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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