Despacho Conjunto DIDC59/94, de 3 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [102]SUPL, de 03.05.1994, Pág. 4072 -(2)
- Data: 1994-05-03
- Secções desta página::
Sumário
POR PROPOSTA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, OS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, AO ABRIGO DO DEC-LEI 245/92, DE 30-10, DETERMINAM QUE O PESSOAL AUXILIAR E OPERÁRIO DA EX-FABRICA NACIONAL DE CORDOARIA E RECLASSIFICADO NA CARREIRA/CATEGORIA E INTEGRADO NOS ESCALÕES DEH ARMONIA COM A LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO ANEXA AO PRESENTE DESPACHO, DO QUAL E PARTE INTEGRANTE.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/58895/despacho-conjunto-DIDC59-94-de-3-de-maio