Resolução da Assembleia da República n.º 23/94
Viagem do Presidente da República a Marrocos e França
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos e França entre os dias 26 e 27 e 28 e 29, respectivamente, do corrente mês de Abril.
Aprovada em 13 de Abril de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.