Deliberação (extrato) 1185/2024, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 173/2024, Série II de 2024-09-06
- Data: 2024-09-06
- Parte: D
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Sumário
Exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça do juiz conselheiro jubilado Leonel Gentil Marado Serôdio.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 1185/2024
Por deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, realizada em 17 de julho de 2024, foi o Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Leonel Gentil Marado Serôdio, desligado do serviço por motivo de aposentação/jubilação com efeitos a 1 de setembro de 2024, autorizado a continuar a exercer funções até 31 de outubro de 2024, como relator e adjunto dos processos que lhe foram distribuídos até à data em que o Senhor Juiz Presidente do STJ determinou que fosse retirado da distribuição, nos termos dos artigos 64.º-B, n.os 1 e 2 e 70.º, n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
2 de setembro de 2024. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
318077154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886680.dre.pdf .
Aviso
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