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Deliberação (extrato) 1185/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça do juiz conselheiro jubilado Leonel Gentil Marado Serôdio.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1185/2024 Por deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, realizada em 17 de julho de 2024, foi o Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Leonel Gentil Marado Serôdio, desligado do serviço por motivo de aposentação/jubilação com efeitos a 1 de setembro de 2024, autorizado a continuar a exercer funções até 31 de outubro de 2024, como relator e adjunto dos processos que lhe foram distribuídos até à data em que o Senhor Juiz Presidente do STJ determinou que fosse retirado da distribuição, nos termos dos artigos 64.º-B, n.os 1 e 2 e 70.º, n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 2 de setembro de 2024. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias. 318077154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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