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Despacho Conjunto DDC62/94, de 11 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 84, de 11.04.1994, Pág. 3281
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Sumário

Delega no Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR) as funções de notação, de apuramento e de coordenação de dados estatísticos da agricultura resultantes de operações estatísticas efectuadas por inquéritos directos e por aproveitamento de actos administrativos, que são da competência do Instituto Nacional de Estatística (INE). são da competência do ine os recenseamentos gerais da agricultura, os inquéritos comunitários a estrutura das explorações agrícolas, as estatísticas agro-industriais, as estatísticas de síntese e as estatísticas da vinha. o ieadr assumirá todas as funções de coordenação, no âmbito do ministério da agricultura, relativamente a matéria delegada. o INE, como órgão central do sistema estatístico nacional, assegurará a coordenação de todo o sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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