Despacho Conjunto DDC62/94, de 11 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 84, de 11.04.1994, Pág. 3281
- Data: 1994-04-11
- Secções desta página::
Sumário
Delega no Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR) as funções de notação, de apuramento e de coordenação de dados estatísticos da agricultura resultantes de operações estatísticas efectuadas por inquéritos directos e por aproveitamento de actos administrativos, que são da competência do Instituto Nacional de Estatística (INE). são da competência do ine os recenseamentos gerais da agricultura, os inquéritos comunitários a estrutura das explorações agrícolas, as estatísticas agro-industriais, as estatísticas de síntese e as estatísticas da vinha. o ieadr assumirá todas as funções de coordenação, no âmbito do ministério da agricultura, relativamente a matéria delegada. o INE, como órgão central do sistema estatístico nacional, assegurará a coordenação de todo o sistema.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/58854/despacho-conjunto-DDC62-94-de-11-de-abril