2. O consumo público representa actualmente uma importante parcela da procura de bens de investimento e intermédios e uma quota significativa na procura de bens de consumo.
Na realidade, os serviços do Estado, autónomos ou não, os corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública, as empresas públicas ou nacionalizadas e as empresas concessionárias do Estado representam, no seu conjunto, um importante consumidor, sobre o qual se impõe uma intervenção, tendo em vista uma actuação programada e coordenada que proporcione um melhor aproveitamento dos recursos públicos nacionais e, eventualmente, permita fomentar novas actividades produtivas.
3. Embora os problemas focados digam respeito a todos os departamentos do Estado, compete à Direcção-Geral do Comércio Interno promover estudos e desenvolver acções no sentido da promoção de produtos portugueses no mercado interno, nomeadamente junto do sector público, contribuindo assim para reduzir importações e estimular a produção nacional.
4. Assim, funcionará no âmbito dos serviços da Direcção-Geral do Comércio Interno um Serviço de Informação para o Abastecimento Estatal (SIPAE), ao qual competirá acompanhar e disciplinar os estudos ou acções em curso que visem uma maior eficiência das compras do sector público, de modo a integrá-las numa política coordenada com a produção nacional.
5. Será constituído um grupo de trabalho interministerial, ao qual competirá proceder ao levantamento das necessidades de aprovisionamento no âmbito dos serviços de cada um dos Ministérios. Na caso particular do Ministério das Finanças, competirá ao seu representante, para além do objectivo anterior, propor também soluções de processamento no aprovisionamento feito pelos diversos serviços.
6 - a) O referido grupo será constituído por representantes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea e dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças, da Indústria e Tecnologia, da Educação e Investigação Científica, da Agricultura e Pescas, do Comércio Interno, do Equipamento Social e dos Assuntos Sociais.
b) Caberá aos representantes dos Ministérios do Comércio Interno e das Finanças a função coordenadora do grupo de trabalho, funcionando o mesmo na Direcção-Geral do Comércio Interno, de quem receberá o apoio administrativo de que carecer.
c) Como primeira prioridade, deverá o grupo promover estudos e executar as correspondentes acções que visem uma racionalização e consequente melhor aproveitamento dos recursos disponíveis na aquisição de bens alimentares no sector público, incluindo o sector nacionalizado.
Ministério do Comércio Interno, 30 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.