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Aviso (extrato) 19697/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (mestrado na área do Ensino de Educação Física).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19697/2024/2



Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (com formação superior - Mestrado na área do Ensino de Educação Física) para o Serviço de Intervenção Socioeducativa

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria 233/2022, de 9 de set., que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação camarária de 02 de maio de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre candidato/a detentor/a de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria de Técnico Superior (com formação superior - Mestrado ou grau superior na área de Ensino de Educação Física) a afetar ao Serviço de Intervenção Socioeducativa.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão.

2 - Número e caracterização do posto de trabalho

2.1 - Número de postos a ocupar: um.

2.2 - Carreira e categoria: Técnico Superior (com formação superior - Mestrado na área do Ensino de Educação Física).

2.3 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos da unidade orgânica;

Desempenho das funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente às estabelecidas para a carreira conforme anexo à LTFP;

Desempenho de funções de coadjuvação à docência da expressão físico-motora da população do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico (competências profissionais equivalentes ao/à de Professor/a de Educação Física do ensino básico), colaborando ainda, quando necessário, na realização de outras atividades de expressão físico-motora e ensino da educação física e implementação de hábitos de vida saudável;

Apoio a atividades e eventos organizados pelo município ou pelos agrupamentos de escolas e desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;

Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e ainda no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público;

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81 do anexo à LTFP.

2.4 - Área de formação académica/profissional: O/a candidato/a deve ser titular do nível habitacional correspondente ao grau de Mestrado ou grau superior na área do Ensino de Educação Física, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.

O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverá apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico das suas habilitações nos termos da legislação portuguesa aplicável.

2.5 - Outros requisitos: A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião dos requisitos previstos no artigo 17 da LTFP. O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.

2.6 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento e submissão do formulário e apresentação de documentos unicamente em suporte eletrónico, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/

Não são aceites candidaturas por outros meios eletrónicos nem em papel.

As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.

22 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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