Edital 1335/2024, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Município da Madalena
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Suspensão do Regulamento de Limitação Sazonal da Atividade de Ruído Respeitante a Eventos Privados de Animação Local no Município da Madalena
Catarina Isabel Gaspar Manito, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação tomada na Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de maio de 2024, foi aprovada a suspensão do Regulamento de Limitação Sazonal da Atividade de Ruído respeitante a Eventos Privados de Animação Local no Município da Madalena.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Catarina Manito.
318046966
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880845.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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