Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 19430/2024/2, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19430/2024/2



Abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação da Unidade de Sistemas de Informação (USIF), do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, constantes no Decreto-Lei 88/2023, 10 de outubro que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3.1 - Atividades do especialista de sistemas e tecnologias de informação da USIF: Assegurar a criação de um repositório global dos dados dos Fundos com vista à universalidade do acesso à informação relativa a apoios concedidos pelos Fundos Europeus no PT 2030 e nos anteriores períodos de programação, a extração e o tratamento dos dados e disponibilização da informação em plataforma digital, com as seguintes atribuições: integração das bases de dados dos apoios atribuídos pelos Fundos Europeus no PT 2030 e nos anteriores períodos de programação; articulação com a Unidade de Gestão de Dados no desenho e desenvolvimento da Plataforma de Exploração dos Dados; disponibilização da informação em plataforma digital.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior, no domínio da Informática, nos termos do ponto 48 Informática da área 4Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Código48 da CNAEF), nomeadamente formação académica em Informática, Engenharia Informática, Ciência da Computação, Sistemas de informação, Ciência de dados ou áreas relacionadas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A publicação integral deste aviso de abertura, encontra-se na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e pode ainda ser consultada na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt.

23 de agosto de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Borges.

318049769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda