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Despacho 10294-A/2024, de 30 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do mestre Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha do cargo de diretor-geral de Energia e Geologia.

Texto do documento

Despacho 10294-A/2024



Considerando as atribuições cometidas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em matéria de conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos e mineiros, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento.

Considerando a necessidade de imprimir uma nova dinâmica aos serviços da DGEG, bem como a implementação de novas orientações à gestão desta direção-geral, para que seja alcançada uma efetiva melhoria na execução das políticas a prosseguir nos domínios da energia e dos recursos geológicos e mineiros, designadamente tornando mais eficaz e eficiente a sua atuação na resposta à execução dos programas de financiamento cuja competência lhe está cometida, bem como a celeridade dos procedimentos de licenciamento.

Considerando que, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção pode ser feita cessar pela necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, foi promovida a prévia audição do dirigente sobre as razões invocadas.

Ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A cessação da comissão de serviço do mestre Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha como diretor-geral de Energia e Geologia, para o qual foi nomeado pelo Despacho 9137/2023, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2023.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, foi promovida a prévia audição do referido dirigente sobre as razões invocadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de agosto de 2024.

28 de agosto de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

318066843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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