Decreto 3-A/2024, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Suplemento, Série I de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara luto nacional pelos militares da GNR vítimas da queda de um helicóptero no concelho de Lamego.
Texto do documento
Decreto 3-A/2024
No dia 30 de agosto de 2024, um trágico acidente, no concelho de Lamego, com um helicóptero que regressava do combate a um incêndio no concelho de Baião, provocou a perda irreparável de vidas humanas, militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), pertencentes à Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR.
Em sua homenagem, e como reconhecimento do seu serviço público, o Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 31 de agosto de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de agosto de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 30 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118074887
No dia 30 de agosto de 2024, um trágico acidente, no concelho de Lamego, com um helicóptero que regressava do combate a um incêndio no concelho de Baião, provocou a perda irreparável de vidas humanas, militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), pertencentes à Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR.
Em sua homenagem, e como reconhecimento do seu serviço público, o Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 31 de agosto de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de agosto de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 30 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118074887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880523.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-25 -
Lei
40/2006 -
Assembleia da República
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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