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Decreto 3-A/2024, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara luto nacional pelos militares da GNR vítimas da queda de um helicóptero no concelho de Lamego.

Texto do documento

Decreto 3-A/2024 No dia 30 de agosto de 2024, um trágico acidente, no concelho de Lamego, com um helicóptero que regressava do combate a um incêndio no concelho de Baião, provocou a perda irreparável de vidas humanas, militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), pertencentes à Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR. Em sua homenagem, e como reconhecimento do seu serviço público, o Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Luto nacional É declarado o luto nacional no dia 31 de agosto de 2024. Artigo 2.º Produção de efeitos O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de agosto de 2024. - Luís Montenegro. Assinado em 30 de agosto de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 30 de agosto de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118074887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880523.dre.pdf .

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