Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos
Jorge Manuel Dias Lopes, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, torna público que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2024, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, com o seguinte teor integral:
Preambulo
Tendo em conta a importância do movimento associativismo no desenvolvimento da nossa comunidade local e com o objetivo de incentivar, fortalecer e apoiar esta dinâmica em conjunto com a participação das pessoas na vida das associações,
Considerando a necessidade de definir regras justas, claras, objetivas, transparentes e incentivadoras que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos, logísticos e outros às Associações e Instituições da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, e
Obedecendo aos princípios do rigor na prestação de contas da utilização de dinheiros públicos, na transparência de critérios de avaliação das propostas a apoiar pela Junta de Freguesia, na canalização de apoios ajustados à valorização da qualidade das iniciativas desenvolvidas ao serviço das pessoas, cultura e desporto acessível a todos em prol da elevação cultural e da saúde da população e do uso racional e eficaz dos recursos disponíveis.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, no sítio da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao presente projeto de Regulamento, para constituição dos interessados que entendessem apresentar os seus contributos.
Assim, e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, e alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e depois do projeto de regulamento ter sido submetido a consulta pública, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, na sua sessão de 19 de abril de 2024.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Definição
O presente regulamento define a natureza, objetivos, critérios e regras subjacentes ao apoio a prestar pela Junta de Freguesia ao movimento associativo com sede na União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e que desenvolvam iniciativas de cariz social, religioso, cultural, desportivo e recreativo de manifesto interesse para a freguesia.
Artigo 3.º
Destinatários
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção na União de Freguesias.
Artigo 4.º
Modalidades de apoio
1 - Os apoios a conceder às entidades serão atribuídos uma única vez anualmente ou pontualmente conforme o presente regulamento e poderão revestir a seguinte natureza: Apoio Financeiro - atribuição de subsídio; Apoio Material e Apoio Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades promotoras de desenvolvimento individual e coletivo.
2 - Os apoios a conceder poderão ainda revestir a forma de protocolos em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º
Condições de candidatura
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede na União das Freguesias.
b) Quando não sediadas na União das Freguesias apoiem efetivamente a população da União das Freguesias ou contribuam de forma plena inequívoca para a Freguesia.
c) Estejam devidamente registadas no cadastro Associativo da Junta de Freguesia.
d) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos.
e) Sejam titulares de declaração de situação devidamente regularizada junto da Segurança Social e Finanças.
f) Não tenham dívidas à Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Registo no Cadastro Associativo
1 - Para efetuar o registo, a Associação deve apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da Associação, onde conste o historial da mesma e um resumo breve das principais atividades desenvolvidas;
b) Preenchimento de um formulário a ser fornecido pela Junta de Freguesia;
c) Cópia da escritura pública de constituição da Associação;
d) Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos estatutos da Associação;
e) Número de contribuinte;
f) Relatório de atividades e contas relativas ao ano transato, onde esteja devidamente justificado, o apoio financeiro concedido pela Junta de Freguesia, quando o mesmo se verifique;
g) Plano de atividades do ano corrente.
2 - A inscrição deverá ser atualizada anualmente com a apresentação obrigatória dos documentos constantes nas alíneas f) e g).
3 - Sempre que houver alterações às restantes alíneas, em especial alínea d), deverão ser entregues os documentos de atualização respetivos, num prazo de 30 dias.
Artigo 7.º
Apresentação candidatura
1 - A candidatura aos apoios a conceder anualmente ao abrigo do presente regulamento deverá ser apresentada à Junta de Freguesia até dia 30 de Novembro de cada ano civil, podendo as entidades apresentar pontualmente pedidos de apoio para eventos a realizar com uma antecedência mínima de 45 dias antes do evento, através de requerimento próprio fornecido pela Junta de Freguesia.
2 - A candidatura aos apoios previstos, não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para comunidade local.
Artigo 8.º
Apoio a conceder
De acordo com a importância que o plano de atividades de cada Associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
a) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia;
b) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
c) Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo;
d) Dimensão da população envolvida,
e) Número de atividades desportivas, culturais ou outras;
f) Organização e funcionamento da associação;
g) Capacidade de inovação;
h) Reparação ou manutenção das instalações das associações;
i) Atividade regular ao longo do ano;
j) Ações de apoio à formação de novas modalidades da associação;
k) Colaboração com a Junta, nomeadamente no seu programa de animação cultural;
l) Eficácia na execução do plano de atividades do ano transato.
Artigo 9.º
Publicidade das Ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer menção ao apoio da Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, com o respetivo logótipo.
Artigo 10.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor depois da sua aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia seguindo-se quinze dias após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para solicitação de apoios pontuais.
30 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
318044632