Aviso 19353/2024/2, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Série II de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço de Maria Luísa Melo Monteiro Canoza no cargo de chefe da Divisão de Gestão Social do Parque habitacional Municipal.
Texto do documento
Aviso 19353/2024/2
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, Victor Ferreira conferida pelos Despachos n.º 28/P/2024 de 15.07.2024 e n.º 41/P/2024 de 19.07.2024, e para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.ª da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, se anuncia que por despacho do Sr. Presidente, foi renovada, pelo período de 3 anos, a comissão de serviço da Técnica Superior Maria Luísa Melo Monteiro Canoza, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Social do Parque habitacional Municipal, com efeitos a 23.07.2024.
1 de agosto de 2024. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.
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Por delegação de competências do Presidente da Câmara, Victor Ferreira conferida pelos Despachos n.º 28/P/2024 de 15.07.2024 e n.º 41/P/2024 de 19.07.2024, e para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.ª da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, se anuncia que por despacho do Sr. Presidente, foi renovada, pelo período de 3 anos, a comissão de serviço da Técnica Superior Maria Luísa Melo Monteiro Canoza, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Social do Parque habitacional Municipal, com efeitos a 23.07.2024.
1 de agosto de 2024. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880323.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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