Versão final do Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, que a Assembleia Municipal de Alpiarça aprovou a versão final do “Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”, em sessão do dia vinte e oito de junho do ano dois mil e vinte e quatro, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, mediante proposta da Câmara Municipal do dia vinte de junho do ano dois mil e vinte e quatro.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, materializado pelo aviso, publicado no Diário da República, 2.ª série, número sessenta e sete, do dia 4 de abril do ano dois mil e vinte e quatro, pelo que se determina a publicação da versão final do regulamento no Diário da República, para entrar em vigor no décimo quinto dia após a publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet, em www.cm-alpiarca.pt.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça
Preâmbulo
A Lei 73/2013, de 3 de setembro, estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, determinando, no n.º 1 do artigo 4.º, que a atividade financeira das autarquias locais deve ser exercida no âmbito do quadro legal vigente, designadamente da Constituição e da lei ordinária.
Visando assegurar a compatibilidade da tabela das tarifas vigentes com a legislação em vigor, bem como com as necessidades, justificação e utilidade das mesmas, procedeu-se ao levantamento e justificação das diversas tarifas, nos termos do estudo da sua fundamentação económica e financeira. A tabela, anexa ao regulamento, é o resultado da ponderação de variáveis consideradas para a concretização da fundamentação económica e financeira dos valores a cobrar.
As sucessivas alterações legislativas, obrigaram à atualização da regulamentação, de forma a adequar a liquidação das tarifas e sua publicitação, assegurando o mais ínfimo respeito pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público local, da satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, da proporcionalidade, da igualdade, da publicidade e da transparência.
Assim sendo, ao abrigo do disposto nos artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º e artigo 21.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, foi elaborada Proposta de “Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”, a qual foi submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentados quaisquer contributos, tendo a versão final sido aprovada pela Assembleia Municipal na sessão do dia vinte e oito de junho do ano dois mil e vinte e quatro, mediante proposta da Câmara Municipal do dia vinte de junho do ano dois mil e vinte e quatro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Normas habilitantes
O Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça e tabela anexa, que dele faz parte integrante, são elaborados e aprovados ao abrigo do disposto nos artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º e no artigo 21.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça aplica-se às aquisições ao Município de Alpiarça de bens e serviços que não sejam geradoras de relações jurídico-tributárias, sendo qualificáveis como tarifas e sujeitas a tal regime.
2 - As tarifas e preços previstos na “Tabela de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”, são definidos e aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Incidência
1 - Estão sujeitos ao pagamento de tarifas e preços, os sujeitos que pretendam adquirir ao Município de Alpiarça bens e serviços e que, nos termos do presente Regulamento ou de outras normas regulamentares, não se achem delas isentos.
2 - As tarifas e preços previstos no presente regulamento e respetiva tabela, incidemsobre a disponibilização concreta de um bem ou serviço.
CAPÍTULO II
ISENÇÕES
Artigo 4.º
Isenções
Sem prejuízo do disposto noutros regulamentos em vigor no Município de Alpiarça, a tabela anexa ao presente regulamento prevê expressamente isenções.
Artigo 5.º
Outras Isenções
1 - Por deliberação da Câmara Municipal de Alpiarça, devidamente fundamentada, podem ainda beneficiar da isenção de tarifas ou preços os eventos e atividades de manifesto e relevante interesse municipal e/ou social.
2 - A isenção do pagamento de tarifas ou preços prevista no número anterior, é solicitada através da apresentação de requerimento pelo interessado, devidamente instruído com os documentos que comprovem a sua fundamentação.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Artigo 6.º
Valor das Tarifas ou preços
1 - O valor das tarifas ou preços a cobrar pelo Município de Alpiarça é o constante da “Tabela de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”, que faz parte do presente Regulamento.
2 - A determinação do custo da atividade local, dos benefícios auferidos pelos particulares, dos critérios de desincentivo à prática de atos ou operações, dos impactos negativos e o fundamento económico-financeiro das tarifas encontra-se no anexo que faz parte do presente Regulamento.
3 - O valor das tarifas ou preços a liquidar, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
4 - O arredondamento é apenas efetuado sobre o valor da tarifa final, não sendo aplicado aos valores unitários.
5 - Por toda a tarifa ou preço liquidado, será emitido recibo.
Artigo 7.º
Liquidação
1 - A liquidação de tarifas ou preços previstos na “Tabela de Tarifas e Preços do Municípiode Alpiarça” consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos.
2 - As tarifas respeitantes aos bens ou serviços imediatos ou únicos, são liquidadas antecipadamente à disponibilização do bem ou prestação do serviço.
3 - As tarifas respeitantes a bens ou serviços de utilização continuada são liquidados antes do período a que respeitem.
Artigo 8.º
Recibo
A liquidação das tarifas ou preços constará de recibo, que integrará o respetivo processo administrativo e que conterá, entre outros:
a) A identificação dos sujeitos ativo e passivo;
b) A discriminação do ato que dá origem à liquidação;
c) O enquadramento na Tabela de Tarifas;
d) Cálculo do montante a pagar;
e) O montante de impostos receita do Estado, se devidos.
Artigo 9.º
Regra para cálculo de período de liquidação
1 - O cálculo das tarifas ou preços cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário.
2 - Nos termos do disposto no número anterior considera-se semana de calendário o período de segunda-feira a domingo.
Artigo 10.º
Erro na liquidação das tarifas ou preços
1 - Quando se verifique a ocorrência de liquidação por valor inferior ao devido, os serviços promoverão de imediato a liquidação adicional, notificando o devedor, por correio registado com aviso de receção, ou por notificação presencial, para liquidar a importância devida.
2 - Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar e ainda que o não pagamento, findo aquele prazo, implica a cobrança coerciva.
3 - Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso, deverão os serviços, independentemente de reclamação do interessado, promover, de imediato, a restituição da quantia cobrada a mais, nos termos da legislação em vigor.
4 - Não há lugar a qualquer restituição, nos casos em que a pedido do interessado, sejamintroduzidas no processo alterações ou modificações produtoras de taxação menor.
Artigo 11.º
Cobrança e pagamento
1 - Sem prejuízo das demais normas previstas no presente regulamento, o pagamento das tarifas ou preços é prévio ao facto que a justifica.
2 - As tarifas ou preços são pagos em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência bancária, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize, podendo também ser pagas nos serviços de tesouraria do município, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente.
3 - As tarifas ou preços previstos no número anterior podem ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com a Lei e o interesse público.
Artigo 12.º
Pagamento em Prestações
1 - Sob requerimento do interessado, devidamente fundamentado, designadamente por comprovada insuficiência económica, pode a Câmara Municipal autorizar o pagamento das tarifas ou preços em prestações.
2 - No caso de incumprimento de uma das prestações, vencem-se imediatamente as restantes, ficando o requerente sujeito ao pagamento do capital em dívida acrescido de juros de mora nos termos da lei.
Artigo 13.º
Cobrança coerciva por falta de pagamento
Expirado o prazo para pagamento da tarifa ou preços que não for paga voluntariamente, a mesma será objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário e legislação subsidiária, caso seja aplicável.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente “Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça” consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto.
Artigo 15.º
Atualização
1 - As tarifas e preços previstos na tabela anexa, são atualizados anualmente em janeiro de cada ano, por aplicação do índice de preços ao consumidor, publicado pelo Instituo Nacional de Estatística, exceto se a Câmara Municipal deliberar expressamente em sentido diverso.
2 - A atualização não será efetuada se o resultado conduzir a uma tarifa ou preço inferior ao anteriormente praticado.
3 - Os valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa podem ainda ser atualizados, pela Câmara Municipal, caso se verifiquem alterações significativas nas condições de prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente o disposto, designadamente:
a) Na lei que regula o regime financeiro das autarquias locais;
b) Na lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
c) No Código do Procedimento Administrativo;
d) Nos demais regulamentos em vigor no Município.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento que não possam ser resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a publicação no Diário da República.
Anexo I do Regulamento da Tabela de Tarifas e Preços dos Serviços do Município de Alpiarça
Tabela de tarifas e preços dos serviços do Município de Alpiarça
Art.º | Incidência | Preço |
---|---|---|
CAPÍTULO I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS SECÇÃO I FOTOCÓPIAS, REPRODUÇÕES E IMPRESSÕES | ||
1.º | Fornecimento de fotocópias não autenticadas | |
1 - Peças escritas | ||
a) Em A4, | ||
i) Pela primeira | 2,00 | |
ii) Por cada página além da primeira | 0,02 | |
b) Em A3, | ||
i) Pela primeira | 3,00 | |
ii) Por cada página além da primeira | 0,02 | |
2 - No caso de fotocópias a cores, acrescem 50 % aos valores das taxas previstas nos números anteriores | ||
3 - Fotocópias realizadas na Biblioteca, quando solicitadas por alunos do Agrupamento José Relvas têm uma redução de 50 % | ||
2.º | Impressões em papel de documentos administrativos em suporte digital | |
1 - Para A4, | ||
a) Pela primeira | 2,00 | |
b) Por cada página além da primeira | 0,02 | |
2 - Para A3, | ||
a) Pela primeira | 3,00 | |
b) Por cada página além da primeira | 0,02 | |
3 - No caso de impressões a cores, acrescem 50 % aos valores das taxas previstas nos números anteriores. | ||
4 - Fotocópias realizadas na Biblioteca, quando solicitadas por alunos do Agrupamento José Relvas têm uma redução de 50 % | ||
3.º | Reprodução de documentos (por outros processos que não fotocópias) | |
O fornecimento de cópias em outros formatos que não em papel normal será fornecido mediante pedido de orçamento | ||
1 - Pedido de orçamento | 5,00 | |
Notas: 1 - O orçamento relativo à mão de obra, materiais e outros bens e serviços deve repeitar os valores apurados na respectiva aplicação 2 - Em caso de aceitação do orçamento apresentado pelos serviços do município, deve ser abatido o valor anteriormente pago (n.º 1) ao preço final apresentado. | ||
4.º | Fornecimento de cartografia e outra informação geográfica | |
1 - Fornecimento de cartografia em papel, em qualquer escala, por m2 | 40,00 € | |
2 - Fornecimento de cartografia em formato digital | ||
a) Por cada shape | 4,00 | |
b) Acresce o custo dos suportes utilizados e as despesas de envio | - | |
SECÇÃO II OUTROS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||
5.º | Cartão de Leitor - Biblioteca | |
1 - Emissão | Grátis | |
2 - Segundas vias | 2,50 | |
6.º | Fornecimento de livro de obra | 13,00 |
7.º | Fornecimento de modelos de aviso, cada | 13,00 |
CAPÍTULO II BOMBEIROS | ||
8.º | Serviços de saúde prestados por ambulâncias | |
1 - Preço por Km Tipo A, A1 e B a particulares | 0,80 | |
2 - Saída (até 10 km) | 10,00 | |
3 - Espera, além da primeira hora | 10,00 | |
4 - Oxigénio - Preço por hora | 20,00 | |
5 - Ambulância tipo C - Preço por Km a particulares | 1,50 | |
9.º | Assistência a actividades de desporto e lazer | |
1 - Saída, por cada viatura ligeira (até 10 km) | 30,00 | |
2 - Saída por cada viatura pesada (até 10 km) | 120,00 | |
3 - Preço por Km - viatura ligeira (mais de 10 km) | 1,80 | |
4 - Preço por Km - viatura pesada (mais de 10 km) | 5,00 | |
5 - Hora de permanência ou fração | 25,00 | |
6 - Hora de permanência ou fração de barco | 25,00 | |
7 - Mergulho - homem por hora | 120,00 | |
8 - Preço de homem por hora | 12,50 | |
10.º | Abertura de portas | |
1 - Saída (até 10 km) | 25,00 | |
2 - Preço por Km (mais de 10 km) | 2,50 | |
3 - Preço por serviço | 10,00 | |
4 - Preço de homem por hora | 12,50 | |
11.º | Transporte de água | |
1 - Saída (até 10 km) | 80,00 | |
2 - Preço por Km (mais de 10 km) | 5,00 | |
3 - Preço por hora, além da primeira | 30,00 | |
4 - Preço de homem por hora | 12,50 | |
12.º | Serviço de moto-bombas | |
1 - Saída (até 10 km) | 30,00 | |
2 - Preço por Km (mais de 10 km) | 5,00 | |
3 - Moto-bomba preço por hora | 45,00 | |
4 - Preço de homem por hora | 12,50 | |
13.º | Lavagem de estradas e pavimentos | |
1 - Saída (até 10 km) | 120,00 | |
2 - Preço por Km (mais de 10 km) | 5,00 | |
3 - Hora de serviço ou fração | 75,00 | |
4 - Preço de homem por hora | 12,50 | |
14.º | Detecção de incêndios (Portaria 1352/2008 de 29 de dezembro - artigos 125.º a 129.º) | |
1 - Ligação do SADI (Anuidade) Espaços com mais de 1000m2 de área | 800,00 | |
2 - Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas de 300m2 a 999m2 | 375,00 | |
3 - Ligação do SADI Anuidade Espaços c/ áreas até 299m2 | 150,00 | |
4 - Falsos Alarmes c/ deslocação de meios. | 250,00 | |
15.º | Exercícios e simulacros (Portaria 1352/2008 de 29 de dezembro) | |
1 - Espaços com área maior ou ugual a 1 000m2 | 1000,00 | |
2 - Espaços com área maior ou igual 500m2 e menor que 1 000m2 | 750,00 | |
3 - Espaços com área menor que 500m2 | 500,00 | |
16.º | Formação e salas | |
1 - Aluguer de sala para formação c/ apoio audiovisual, por hora | 15,00 | |
2 - Aluguer de sala para reuniões ou outros, por hora | 10,00 | |
Nota: As escolas estão isentas do pagamento da taxa. | ||
CAPÍTULO III CULTURA, DESPORTO E TURISMO SECÇÃO I CULTURA - MUSEU E BIBLIOTECA | ||
17.º | Casa dos Patudos-Museu de Alpiarça | |
1 - Cedência de fotografias para exposição | ||
a) Fotografias a cores | 60,00 | |
b) Fotografias a preto e branco | 30,00 | |
c) Quando destinadas a estudo ou investigação usufruem de um desconto de 50 % | ||
2 - Galeria de Exposições | ||
a) Aluguer por mês | 750,00 | |
b) Aluguer por dia (periodo laboral) | 150,00 | |
c) Aluguer por hora no período pós laboral (mediante pagamento do aluguer diário) | 15,00 | |
3 - Entradas na Casa dos Patudos-Museu de Alpiarça | ||
a) Visitas individuais | ||
i) Crianças até 5 anos (inclusive) | Gratuito | |
ii) Crianças/jovens com idade entre 6 e 17 anos | 2,50 | |
iii) Adultos com idade entre 18 e 64 anos | 5,00 | |
iv) Adultos com 65 ou mais anos | 2,50 | |
b) Visitas para grupos no âmbito das actividades escolares, por visitante | 1,00 | |
c) Bilhete familiar (dois adultos e uma ou duas crianças) | 7,50 | |
d) Visitas específicas gratuitas | ||
i) Profissionais de museus devidamente identificados, | Gratuito | |
ii) Jornalistas e profissionais de turismo no desempenho das suas funções e devidamente identificados | Gratuito | |
iii) Antigos combatentes devidamente identificados | Gratuito | |
iv) Cidadãos portadores de deficiência > 60 % | Gratuito | |
4 - Pólo enoturístico | ||
a) Aluguer por mês | 1500,00 | |
b) Aluguer por dia (período laboral) | 250,00 | |
c) Aluguer por hora no período pós laboral (mediante pagamento do aluguer diário) | 25,00 | |
5 - Auditório da Casa dos Patudos | ||
a) Aluguer diário (período laboral) | 1500,00 | |
b) Aluguer por hora no periodo pós laboral (mediante pagamento do aluguer diário) | 25,00 | |
SECÇÃO II DESPORTO - INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E RECREATIVAS | ||
18.º | Utilização da piscina interior | |
1 - Crianças até 5 anos (inclusive) | Gratuito | |
2 - Dos 6 aos 12 anos | 2,00 | |
3 - Dos 13 aos 64 anos | 2,50 | |
4 - 65 anos ou mais | 1,80 | |
5 - Pacote familiar (2 adultos e 1 ou 2 crianças) | 8,00 | |
6 - Grupos de utilizadores (escolas e instituições sem fins lucrativos) | ||
a) Grupos de crianças até aos 12 anos mínimo de 10 até 20 utilizadores, por cada um e por hora ou fração | 1,00 | |
b) Grupos de adultos, mínimo de 10 até 20 utilizadores (inclusivé), por cada um e por hora ou fração | 1,80 | |
c) Grupos de adultos, com mais de 20 utilizadores (exclusivé), por cada um e por hora ou fração | 1,40 | |
19.º | Utilização da piscina exterior | |
1 - Dias uteis | ||
a) Dia inteiro | ||
i) Crianças até 5 anos (inclusive) | Gratutio | |
ii) Crianças dos 6 aos 12 anos | 3,00 | |
iii) Utentes dos 13 aos 64 anos | 3,50 | |
iv) Séniores - Utentes a partir dos 65 anos | 2,25 | |
v) Pacote familiar (2 adultos e 1 ou 2 crianças) | 10,00 | |
b) Meio dia (a partir das 13h30) | ||
i) Crianças até 5 anos (inclusive) | Gratuito | |
ii) Crianças dos 6 aos 12 anos | 2,00 | |
iii) Utentes dos 13 aos 64 anos | 2,50 | |
iv) Séniores - Utentes a partir dos 65 anos | 1,75 | |
v) Pacote familiar (2 adultos e 1 ou 2 crianças) | 7,50 | |
2 - Sábados, Domingos e Feriados | ||
a) Dia inteiro | ||
i) Crianças até 5 anos (inclusive) | Gratuito | |
ii) Crianças dos 6 aos 12 anos | 3,50 | |
iii) Utentes dos 13 aos 64 anos | 3,80 | |
iv) Séniores - Utentes a partir dos 65 anos | 3,00 | |
v) Pacote familiar (2 adultos e 1 ou 2 crianças) | 12,00 | |
b) Meio dia (a partir das 13h30) | ||
i) Crianças até 5 anos (inclusive) | Gratuito | |
ii) Crianças dos 6 aos 12 anos | 2,50 | |
iii) Utentes dos 13 aos 64 anos | 3,00 | |
iv) Séniores - Utentes a partir dos 65 anos | 2,50 | |
v) Pacote familiar (2 adultos e 1 ou 2 crianças) | 8,50 | |
3 - Por módulos de 60 minutos, a partir dos 12 anos (inclusivé) | 1,00 | |
4 - Grupos de utilizadores (escolas e instituições sem fins lucrativos) | ||
a) Dia inteiro | 2,00 | |
b) Meio dia (a partir das 13h30) | 1,50 | |
5 - Aluguer de acessórios aos utilizadores | ||
a) Dia inteiro | ||
i) Cacifo | 1,00 | |
ii) Cadeira | 3,00 | |
b) Meio dia (a partir das 13h30) | ||
i) Cacifo | 0,75 | |
ii) Cadeira | 2,00 | |
6 - Venda de produtos aos utilizadores | ||
a) Fraldas | 2,00 | |
20.º | Estádio municipal e Pista de Ciclismo (Estádio Municipal Dr. Raúl José das Neves), por hora ou fração | |
1 - Competições com entradas pagas | 80,00 | |
2 - Competições sem entradas pagas | 57,00 | |
3 - Escolas, empresas e instituiçoes, por cada equipa | 34,00 | |
4 - Com iluminação, acresce | 2,00 | |
21.º | Nave Desportiva de Alpiarça, por hora ou fração | |
1 - Utentes individuais | 2,15 | |
2 - Atletas individuais federados | 1,50 | |
3 - Associações/Empresas/ instituições | 30,00 | |
4 - Treinos até 10 elementos-Equipas/Associações/Empresas | 12,00 | |
5 - Treinos de 11 a 20 elementos | 23,00 | |
6 - Estágios e formações de Atletismo/ Atletas de alta competição | 50,00 | |
7 - Com iluminação, acresce | 2,00 | |
22.º | Complexo Desportivo dos Patudos, por hora ou fração | |
1 - Campo Futebol Sete | ||
a) Campo de Futebol sete | 23,00 | |
b) Com iluminação, acresce | 2,00 | |
2 - Campos de Ténis | ||
a) Cada campo | 4,20 | |
b) Parede de Ténis | Gratuito | |
3 - Polidesportivo | ||
a) Campo | Gratuito | |
b) Iluminação, acresce | 2,00 | |
4 - Balneários | ||
a) Individuais | 1,20 | |
b) Grupos (de 10 ou mais elementos/por cada elemento) | 0,70 | |
23.º | Albufeira dos Patudos | |
1 - Canoas (2 lugares), por hora ou fração | 3,00 | |
24.º | Cartão “Livre Trânsito Desportivo” | |
Cartão de Acesso individual a todas as instalações desportivas todas as instalações desportivas (12 frações) | 25,00 | |
SECÇÃO III PAVILHÃO MIGUEL JORDAN | ||
25.º | Utilização do pavilhão Miguel Jordan, por hora ou fração | |
1 - Em dias úteis | 20,00 | |
2 - Aos sábados, domingos e feriados | 30,00 | |
SECÇÃO IV QUINTA DOS PATUDOS - RESERVA NATURAL DO CAVALO SORRAIA, RESERVA NATURAL LOCAL DO PAUL DA GOUXA E ESTAÇÕES ARQUEOLÓGICAS | ||
26.º | Reserva Natural do Cavalo do Sorraia | |
1 - Actividades de equitação | ||
a) Aulas, por mês | ||
i) 1 aula por semana | 40,00 | |
ii) 2 aulas por semana | 70,00 | |
b) Aula de equitação avulso | 20,00 | |
c) Passeios a cavalo (acompanhado) | 30,00 | |
2 - Cavalos em regime de campo | ||
a) Sem alimentação | 100,00 | |
b) Com alimentação (inclui alimentação e tratador) | 300,00 | |
c) Limpeza de cavalos em Regime de Campo (escovagem) | 5,00 | |
3 - Cavalos em regime de Boxe (com alimentação e tratador) | ||
a) Cavalos em regime de Boxe (Alimentação + trabalho) | 550,00 | |
b) Cavalos em regime de Boxe (Alimentação) | 400,00 | |
c) Limpeza de cavalos em Regime de Boxe | 5,00 | |
4 - Cavalos com necessidade de tratamento (por aplicação) | 10,00 | |
5 - Aluguer da estrutura de apoio para eventos (festas de aniversário) - inclui com eletricidade e água | 150,00 | |
6 - Reserva/aluguer de espaço no Parque de Merendas (festas de aniversário ou outros eventos) a) | ||
a) Pelo pedido do orçamento | 5,00 | |
Notas: 1 - O orçamento relativo à mão de obra, materiais e outros bens e serviços deve respeitar os valores apurados na respectiva aplicação 2 - Em caso de aceitação do orçamento apresentado pelos serviços do município, deve ser abatido o valor anteriormente pago (n.º 1) ao preço final apresentado. | ||
7 - Visitas guiadas à reserva, por pessoa (mínimo 10 pessoas) | 2,00 | |
8 - Batismos a cavalo | 10,00 | |
9 - Batismos a cavalo (grupos mais de 10 pessoas) | 5,00 | |
10 - Batismos de carro de cavalos, por baptismo | 10,00 | |
11 - Passeio de Carro de Cavalos, por pessoa, máximo de 4 pessoas | 40,00 | |
12 - Aluguer de Pista de Provas, por dia | 100,00 | |
13 - Aluguer de Pista de Ensino, por evento | 200,00 | |
14 - Aluguer de parque de Obstáculo, spor evento | 200,00 | |
15 - Aluguer de Boxes para concursos Hípicos | 50,00 | |
16 - Inscrições de concursos b) | ||
17 - Aluguer de terrado em eventos (restauração, bebidas e outros), por m2 | 5,00 | |
18 - Entradas no espaço | 1,00 | |
19 - Visita as Estações de Arqueologia, por pessoa, mínimo 10 pessoas | 5,00 | |
20 - Visita Temática ao Paul da Gouxa, por pessoa, mínimo de 10 pessoas | 5,00 | |
21 - Profissionais (jornalistas, fotografos e outras áreas relacionadas) | 15,00 | |
Notas: a) A reserva/aluguer de espaços no parque de merendas deve será efectuada mediante pedido de orçamento b) Varia de acordo com o tipo de provas | ||
SECÇÃO V BIBLIOTECA MUNICIPAL (B.M.) DR. HERMINIO DUARTE PACIÊNCIA | ||
27.º | Biblioteca Municipal (B.M.) Dr. Herminio Duarte Paciência | |
1 - Utilização do Auditório Mário Feliciano, por hora ou fração | ||
a) Utilização no período de funcionamento da B.M. | ||
i) Estabelecimentos de Ensino, IPSS, Instituições recreativas, desportivas e culturais do Munícipio, sem fins lucrativos | Isento | |
ii) Entidades Privadas, Instituições não concelhias e Particulares, | 10,00 | |
b) Utilização além do período de funcionamento da B.M. | ||
i) Estabelecimentos de Ensino, IPSS, Instituições recreativas, desportivas e culturais do Munícipio, sem fins lucrativos | Isento | |
ii) Entidades Privadas, Instituições não concelhias e Particulares, por hora ou fração | 15,00 | |
CAPÍTULO IV ARTIGOS PROMOCIONAIS DO CONCELHO E OUTROS NOS EDIFÍCIOS DO MUNICÍPIO | ||
28.º | Venda de artigos promocionais do concelho e outros nos edifícios do município | |
1 - Emblema/brasão Alpiarça | 3,00 | |
2 - Pins | 1,50 | |
3 - Caneta - Casa dos Patudos | 1,50 | |
4 - Lápis | 1,00 | |
5 - Borracha | 1,50 | |
6 - Íman retangular | 2,50 | |
7 - Íman jumbo | 3,00 | |
8 - Íman quadrado | 3,00 | |
9 - Postais | 0,50 | |
10 - Licoroso - Quinta dos Patudos | 10,00 | |
11 - Dedal | 8,00 | |
12 - Porta-lápis | 8,50 | |
13 - Caixa verde - Vistalegre | 25,00 | |
14 - Caixa Rosa - Vistalegre | 30,00 | |
15 - Caixa do baralho - Vistalegre | 55,00 | |
16 - Tambuladeira - Vistalegre | 40,00 | |
17 - Saleiro/Pimenteiro - Vistalegre | 25,00 | |
18 - Chávenas Rosa - Vistalegre | 30,00 | |
19 - Chávena Verde - Vistalegre | 25,00 | |
20 - Saleiro retangular - Vistalgre | 35,00 | |
21 - Saleiro Flor - Vistalegre | 35,00 | |
22 - Prato Retangular - Vistalegre | 32,50 | |
23 - O filho da República - Livro | 10,00 | |
24 - Fotobiografia José Relvas - Livro | 38,50 | |
25 - Alpiarça, um concelho da república - livro | 13,00 | |
26 - Fragmentos da Eternidade - Livro/catálogo | 12,50 | |
27 - Filhos do Sol, Filhos da Lua - Livro/catálogo | 17,50 | |
28 - O jardim das hespérides - Livro/catálogo | 17,50 | |
29 - O Diário dos Micas - Livro infantil | 7,70 | |
30 - Cerâmica de Alpiarça | 5,00 | |
31 - T-shirt crianças | 7,50 | |
32 - T-Shirt Adultos | 10,00 | |
33 - Avental | 10,00 | |
34 - Avental com luva de cozinha | 15,00 | |
35 - Saca-Rolhas | 3,50 | |
36 - Bloco de Apontamentos | 1,00 | |
37 - Porta-chaves pequeno | 3,00 | |
38 - Porta-chaves grande | 3,50 | |
39 - Mealheiro | 6,00 | |
40 - Marcador de livro | 1,50 | |
41 - Cadernos pautados | 3,00 | |
42 - Cadernos lisos | 3,00 | |
43 - Tapete para o rato | 4,00 | |
44 - Leque | 1,50 | |
45 - Saco de pano com asa verde | 5,00 | |
46 - Saco de pano | 4,00 | |
47 - Agenda | 8,75 | |
CAPÍTULO V TRABALHOS POR CONTA DE PARTICULARES E CEDÊNCIA DE MÁQUINAS, | ||
29.º | Trabalhos por conta de particulares | |
Os trabalhos por conta de particulares serão efectuados mediante pedido de orçamento | ||
1 - Pedido de orçamento | 5,00 | |
Notas: 1 - O orçamento relativo à mão de obra, materiais e outros bens e serviços deve repeitar os valores apurados na respectiva aplicação 2 - Em caso de aceitação do orçamento apresentado pelos serviços do município, deve ser abatido o valor anteriormente pago (n.º 1) ao preço final apresentado. | ||
30.º | Cedência de viaturas máquinas, viaturas e outro equipamento | |
As cedèncias de máquinas, viaturas e outro equipamento serão efectuados mediante pedido de orçamento | ||
1 - Pedido de orçamento | 5,00 | |
Notas: 1 - O orçamento relativo à mão de obra, materiais e outros bens e serviços deve repeitar os valores apurados na respectiva aplicação 2 - Em caso de aceitação do orçamento apresentado pelos serviços do município, deve ser abatido o valor anteriormente pago (n.º 1) ao preço final apresentado. | ||
CAPÍTULO VI OUTROS SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS NESTE TARIFÁRIO | ||
31.º | Pelos serviços referidos o preço deve ser determinado através de orçamento | |
1 - Pedido de orçamento | 5,00 | |
Notas: 1 - O orçamento relativo à mão de obra, materiais e outros bens e serviços deve repeitar os valores apurados na respectiva aplicação 2 - Em caso de aceitação do orçamento apresentado pelos serviços do município, deve ser abatido o valor anteriormente pago (n.º 1) ao preço final apresentado. | ||
CAPÍTULO VII EDUCAÇÃO | ||
32.º | Educação | |
1 - Refeição Escolar - Aluno | a) 1,46 | |
2 - Refeição Escolar - Aluno - Escalão b | a) 0,73 | |
3 - Refeição Escolar - Professor/Adulto | a) 4,90 | |
4 - Multa de refeição (no próprio dia) | 0,30 | |
5 - Lanche/pequeno Almoço | 0,40 | |
6 - Lanche/pequeno Almoço - Escalão b | 0,20 | |
7 - Lanche/pequeno Almoço - Escalão a Grátis | Grátis | |
8 - Atividades de Animação e Apoio à Família - Pré Escolar - Mensalidade | ||
a) AAAF - manhã | b) A definir | |
b) AAAF - tarde | b) A definir | |
c) AAAF - Interrupções letivas | b) A definir | |
9 - Componente de Apoio à Família - Primeiro Ciclo - Mensalidade | ||
a) CAF - manhã | b) A definir | |
b) CAF - tarde | b) A definir | |
c) CAF - Interrupções letivas | b) A definir | |
10 - Cartão Escolar (2.º Ciclo ao Secundário) | Grátis | |
11 - 2.ª Via Cartão Escolar (2.º Ciclo ao Secundário) | 5,00 | |
12 - Refeições escolares - projetos crianças e jovens(projetos ferias ou outros similares) | 1,46 | |
13 - Passe transporte escolarc) | c) | |
14 - 2.ª Via passe transporte escolar | 8,00 | |
15 - OTL/CAF Verão - Valor Semanal c/refeições escolares | 40,00 | |
Notas: a) De acordo com a Legislação em vigor. | ||
b) De acordo com despacho anual aprovado em reunião de CMA. | Anexar | |
c) De acordo com valor de tarifas pagas ao fornecedor de serviço. |
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