Despacho 10246/2024, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Série II de 2024-08-30
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Data:
2024-08-30
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Nomeia em comissão de serviço o Coronel José Miguel da Silva Fernandes e Tavares Duarte, da Guarda Nacional Republicana, para o cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Moçambique.
Despacho 10246/2024
As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O
Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e do artigo 3.º do
Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, determina-se:
1 - A nomeação do Coronel José Miguel da Silva Fernandes e Tavares Duarte, da Guarda Nacional Republicana, por um período de três anos, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Moçambique, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2024.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal na cidade de Maputo, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e da execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República de Moçambique;
b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Moçambique em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;
c) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.
3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado
Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada em Maputo, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional, entre oficiais de ligação, irá coincidir a comissão de serviço, de 26 de agosto de 2024 até 31 de agosto de 2024.
22 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 20 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318048553
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5880169.dre.pdf .
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