Decreto do Presidente da República 80/2024, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Série I de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia o Brigadeiro-General Luís Fernando Machado Barroso para o cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique, com efeitos a 11 de setembro de 2024, por um período de até 12 meses.
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 80/2024
de 30 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Brigadeiro-General Luís Fernando Machado Barroso para o cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique, com efeitos a 11 de setembro de 2024, por um período de até 12 meses.
Assinado em 27 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
118063927
de 30 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Brigadeiro-General Luís Fernando Machado Barroso para o cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique, com efeitos a 11 de setembro de 2024, por um período de até 12 meses.
Assinado em 27 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
118063927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880111.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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