Aviso (extrato) 19270/2024/2, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Vidigueira
- Fonte: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
- Data: 2024-08-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para um lugar de técnico superior ― área funcional de nutricionista.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19270/2024/2
Para efeitos do disposto no art.11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o art.33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por proposta do Senhor Presidente da Câmara n.º 50/CM/2024, datada de 03 de julho de 2024, aprovada em reunião de Câmara de 10 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Nutricionista.
1 - Caracterização do posto de trabalho: O constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira/categoria de Técnico Superior, a que compete funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de nutrição, nomeadamente, acompanhamento e supervisão permanente dos serviços de alimentação/nutrição prestados nas cantinas e refeitórios escolares, acompanhamento de auditorias de higiene e segurança alimentar às Unidades de Alimentação (unidades de confeção e de distribuição), assegurando o correspondente tratamento de dados obtidos, elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar, entre outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior.
2 - Requisitos habilitacionais: possuir Licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências da Nutrição/ Dietética/Dietética e Nutrição (CNAEF 726 Terapia e Reabilitação);
3 - Requisitos Especiais: Inscrição na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo.
4 - Nos termos do disposto no art.11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral e no site institucional do Município de Vidigueira (www.cm-vidigueira.pt).
12 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.
318034612
Para efeitos do disposto no art.11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o art.33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por proposta do Senhor Presidente da Câmara n.º 50/CM/2024, datada de 03 de julho de 2024, aprovada em reunião de Câmara de 10 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Nutricionista.
1 - Caracterização do posto de trabalho: O constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira/categoria de Técnico Superior, a que compete funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de nutrição, nomeadamente, acompanhamento e supervisão permanente dos serviços de alimentação/nutrição prestados nas cantinas e refeitórios escolares, acompanhamento de auditorias de higiene e segurança alimentar às Unidades de Alimentação (unidades de confeção e de distribuição), assegurando o correspondente tratamento de dados obtidos, elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar, entre outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior.
2 - Requisitos habilitacionais: possuir Licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências da Nutrição/ Dietética/Dietética e Nutrição (CNAEF 726 Terapia e Reabilitação);
3 - Requisitos Especiais: Inscrição na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo.
4 - Nos termos do disposto no art.11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral e no site institucional do Município de Vidigueira (www.cm-vidigueira.pt).
12 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.
318034612
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879979.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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