Aviso (extrato) 19190/2024/2, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
- Data: 2024-08-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas da trabalhadora Elisabete Gonçalves Inácio, assistente operacional (cozinheira).
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19190/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d), do artigo n.º 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público a trabalhadora, Elisabete Gonçalves Inácio, Assistente Operacional (Cozinheira), com remuneração mensal ilíquida de 821,83€ (Oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à Posição 1/Nível 5, que de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado 19 de julho de 2024, foi exonerada, a seu pedido, com efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
21 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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Em cumprimento do disposto na alínea d), do artigo n.º 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público a trabalhadora, Elisabete Gonçalves Inácio, Assistente Operacional (Cozinheira), com remuneração mensal ilíquida de 821,83€ (Oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à Posição 1/Nível 5, que de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado 19 de julho de 2024, foi exonerada, a seu pedido, com efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
21 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879891.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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