Decreto 1, de 29 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 124, de 29.05.1911, Pág. 1159
- Data: 1911-05-29
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Sumário
REORGANIZA OS SERVIÇOS ARTÍSTICOS E ARQUEOLÓGICOS. DIVIDE O PAIS EM TRES CIRCUNSCRIÇÕES ARTÍSTICAS, CRIANDO EM CADA UMA DELAS UM CONSELHO DE ARTE E ARQUEOLOGIA, CUJA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. DETERMINA QUE OS MUSEUS FIQUEM SUBORDINADOS AOS CONSELHOS DE ARTE E ARQUEOLOGIA, ESTABELECENDO A EXISTÊNCIA E DEFININDO O RECHEIO DOS SEGUINTES MUSEUS NA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO: MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA, MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORANEA, MUSEU NACIONAL DE COCHES E MUSEU ETNOLÓGICO PORTUGUÊS. ALTERA A DENOMINAÇÃO DO ATHENEU D. PEDRO PARA MUSEU SOARES DOS REIS E CRIA O MUSEU MACHADO DE CASTRO AO QUAL FICA A PERTENCER O MUSEU DE ARTE RELIGIOSA, INSTITUIDO JUNTO DA SE CATEDRAL DE COIMBRA. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE A CLASSIFICACAO DOS MONUMENTOS NACIONAIS E SOBRE O ARROLAMENTO OU INVENTARIAÇÃO DAS OBRAS DE ARTE E PEÇAS ARQUEOLÓGICAS. CRIA O CONSELHO DE ARTE NACIONAL, COM SEDE EM LISBOA, DEFININDO A SUA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIAS. ATRIBUI AOS CONSELHOS DE ARTE E ARQUEOLOGIA DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CIRCUNSCRIÇÕES AS FUNÇÕES QUE, PELO DECRETO COM FORÇA DE LEI DE 19 DE NOVEMBRO DE 1910, SAO ATRIBUIDAS AS ACADEMIAS DE BELAS ARTES DE LISBOA E PORTO. EXTINGUE O CONSELHO DOS MONUMENTOS NACIONAIS, TRANSFERINDO O SEU PATRIMÓNIO PARA O CONSELHO DE ARTE NACIONAL, PROCEDENDO IGUALMENTE A TRANSFERÊNCIA DAS SUAS DESPESAS DO MINISTÉRIO DO FOMENTO PARA O MINISTÉRIO DO INTERIOR.
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