Despacho 4/MM/94, de 30 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO MAR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 75, de 30.03.1994, Pág. 2911
- Data: 1994-03-30
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Sumário
Fixa os períodos de defeso, para o exercício de pesca com ganchorra, para todas as espécies de moluscos bivalves, com excepção das vulgarmente designadas por lingueirão, longueirão, navalha, faca e canivete.
Aviso
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