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Despacho 4/MM/94, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 75, de 30.03.1994, Pág. 2911
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Sumário

Fixa os períodos de defeso, para o exercício de pesca com ganchorra, para todas as espécies de moluscos bivalves, com excepção das vulgarmente designadas por lingueirão, longueirão, navalha, faca e canivete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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