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Despacho Normativo 315/94, de 9 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO COMERCIO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 783/93, DE 6 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA ÁREA DE ORGANIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, ESTATÍSTICAS E ESTUDOS JURÍDICOS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 315/94
Considerando que em 16 de Dezembro de 1993 o engenheiro António Manuel Facco Viana Festas, técnico superior principal do quadro da extinta Direcção-Geral do Comércio Externo, cessou as funções de director-geral de Viação que vinha exercendo em comissão de serviço;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor principal, na área de organização, informação, estatísticas e estudos jurídicos, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 16 de Dezembro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 22 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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