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Aviso DD1165, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Governo do Canadá, em notificação enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, decidiu estender à província do Quebeque a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá, em notificação enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, decidiu estender à província do Quebeque a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

A declaração canadiana contém as seguintes declarações e reservas em língua francesa:

L'autorité centrale

Conformément aux dispositions de l'article 6, alinéa 2, le Ministre de la Justice du Québec est désigné comme l'autorité centrale pour la province de Québec.

Réserves

Conformément aux dispositions de l'article 42 et par application de l'article 24, alinéa 2, la traduction en langue française sera exigée pour toute demande, communication ou autre document concernant la province de Québec et dont la langue originale n'est ni le français ni l'anglais.

Conformément aux dispositions de l'article 42 et par application de l'article 26, alinéa 3, le Gouvernement canadien déclare qu'en ce qui a trait aux demandes concernant la province de Québec, le Canada ne prendra en charge que les frais visés à l'alinéa 2 de l'article 26 que dans la mesure où ces frais sont couverts par le système d'aide judiciaire de la province de Québec.

Autres réserves et déclarations Le Gouvernement canadien déclare qu'il peut soumettre à tout moment d'autres déclarations et réserves, en vertu des articles 6, 40 et 42 de la Convention, ayant trait à d'autres unités territoriales.

Conforme o artigo 43, parágrafo 2, a Convenção entrará em vigor para a província do Quebeque em 1 de Janeiro de 1985.

Portugal é parte da Convenção, tendo a mesma sido aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, ratificada em 29 de Setembro de 1983 e entrado em vigor em 1 de Dezembro de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/18/plain-587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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