Despacho (extrato) 9845/2024, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Inspeção-Geral de Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 164/2024, Série II de 2024-08-26
- Data: 2024-08-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da avaliação do período experimental na carreira especial de inspeção de oito inspetores.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 9845/2024
Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 8 de agosto de 2024, foi homologada a avaliação do período experimental dos candidatos Carla Alexandra Ribeiro Raimundo com a avaliação final de 16,60, Ana Mafalda Camelo Loureiro com a avaliação final de 15,60, Sónia Mafalda Mendes da Ressurreição com a avaliação final de 15,54, Sílvia Isabel Bessa de Oliveira com a avaliação final de 15,52, Carlos Miguel Poças Mendes com a avaliação final de 15,23, Emanuel Aragão Rodrigues Alves com a avaliação final de 15,19, Sofia Emanuel Botelho de Matos com a avaliação final de 14,46, Diogo António Piedade do Carmo com a avaliação final de 14,15, na sequência de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso 23139/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2021.
Mais se torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que os referidos trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental de função, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, ficando posicionados na terceira posição remuneratória da referida categoria, relevando o período experimental, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
9 de agosto de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
318014402
Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 8 de agosto de 2024, foi homologada a avaliação do período experimental dos candidatos Carla Alexandra Ribeiro Raimundo com a avaliação final de 16,60, Ana Mafalda Camelo Loureiro com a avaliação final de 15,60, Sónia Mafalda Mendes da Ressurreição com a avaliação final de 15,54, Sílvia Isabel Bessa de Oliveira com a avaliação final de 15,52, Carlos Miguel Poças Mendes com a avaliação final de 15,23, Emanuel Aragão Rodrigues Alves com a avaliação final de 15,19, Sofia Emanuel Botelho de Matos com a avaliação final de 14,46, Diogo António Piedade do Carmo com a avaliação final de 14,15, na sequência de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso 23139/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2021.
Mais se torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que os referidos trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental de função, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, ficando posicionados na terceira posição remuneratória da referida categoria, relevando o período experimental, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
9 de agosto de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
318014402
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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