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Aviso 18560/2024/2, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado (técnico superior e assistente operacional).

Texto do documento

Aviso 18560/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 07/08/2024, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho na carreira/categoria, nos seguintes termos:

Referência A) - técnico superior (área funcional engenheira civil)

Referência B) - assistente operacional (área funcional motorista de transportes coletivos)

Referência C) - assistente operacional (área funcional eletricista)

Referência D) - assistente operacional (área funcional cantoneiro de limpeza)

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - técnico superior (engenheira civil) - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2024, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concursos e caderno de encargos.

Referência B) - assistente operacional (motorista de transportes coletivos) - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2024, designadamente, conduzir autocarros para o transporte de passageiros, seguindo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; controlar o movimento de passageiros efetuando, por vezes, a cobrança de bilhetes ou verificando a legitimidade dos bilhetes ou documentos apresentados; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens. Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância.

Referência C) - assistente operacional (eletricista) - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2024, designadamente, colabora na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão e, eventualmente, executa instalações simples de baixa tensão ou substitui órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão. Executa cálculos e projetos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão. Realiza montagem de instalações elétricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização. Realiza a montagem de equipamentos e quadros elétricos de baixa tensão. Efetua ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações de baixa tensão. Lê e interpreta desenhos, esquemas e plantas ou projetos e especificações técnicas.

Referência D) - assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2024, designadamente, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

2 - Nível habilitacional e formação exigida:

Referência A) - técnico superior (engenheira civil) - Licenciatura em engenharia civil, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional.

Referência B) - assistente operacional (condutor de transportes coletivos) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade e carta de condução adequada para o exercício da função condutor de transportes coletivos (categoria D). Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

Referência C) - assistente operacional (eletricista) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

Referência D) - assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

3 - A publicitação dos procedimentos, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site do Município em www.cm-salvaterrademagos.pt, nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

318012483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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