Aviso 18552/2024/2, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento do Provedor Municipal dos Animais de Portimão [PMAP]
Álvaro Miguel Bila, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 05 de junho de 2024, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 2.ª sessão extraordinária de 2024, realizada em 29 de julho de 2024, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento do Provedor dos Animais de Portimão, que se anexa.
E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.
6 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Miguel Bila.
Regulamento do Provedor Municipal dos Animais de Portimão [PMAP]
Preâmbulo
Nas sociedades contemporâneas é hoje amplamente consensual o reconhecimento dos animais enquanto seres vivos sensíveis, bem como o imperativo ético da adoção de medidas destinadas ao seu bem-estar e proteção.
Pese embora o quadro normativo vigente já consagre a proteção e o bem-estar animal, constata-se ainda a necessidade de desenvolvimento de políticas de âmbito municipal para a melhoria do bem-estar dos animais, da responsabilidade de quem cuida deles, e de garantir o cumprimento da legislação, nomeadamente de salubridade e higiene pública, no comportamento das pessoas face aos animais e no apuramento de responsabilidades em matéria de fiscalização e atuação legal.
Neste quadro de evolução normativa, através do qual se foi procurando dar resposta às crescentes exigências da sociedade na sua relação com os animais, e também na convicção da necessária convergência da atuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio, identifica-se a necessidade de se criar uma figura que garanta a efetiva representação dos interesses relativos ao bem-estar animal e como entidade facilitadora, estabeleça sobre esta causa, a interligação entre munícipes, associações locais de defesa dos animais, entidades oficiais com responsabilidades de atuação e a Autarquia.
O presente Regulamento, precedido de consulta pública com publicação no Diário da República e no sítio institucional do Município, desde 9 de fevereiro de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal de Portimão de 05 de Junho de 2024, nos termos do exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e da Assembleia Municipal de Portimão, por deliberação tomada na 2.ª sessão extraordinária de 29 de Julho de 2024, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelece o seguinte Regulamento do Provedor Municipal dos Animais de Portimão:
Artigo 1.º
Missão
O Provedor Municipal dos Animais de Portimão tem por missão garantir a defesa, proteção e o bem-estar animal, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus interesses e direitos, sempre que necessário com recurso aos serviços do Município e da empresa municipal de Portimão.
Artigo 2.º
Autonomia, Independência e Imparcialidade
O Provedor Municipal dos Animais de Portimão prossegue a sua atividade de forma independente, imparcial e autónoma em relação aos órgãos autárquicos, nos termos conferidos pelas presentes normas e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º
Designação e Condições de Elegibilidade
1 - O Provedor Municipal dos Animais de Portimão é designado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
2 - A designação para o cargo de Provedor Municipal dos Animais de Portimão deve recair num cidadão que goze de comprovada idoneidade, independência, reconhecido mérito, experiência e competência para o exercício do cargo.
3 - O Provedor Municipal dos Animais de Portimão toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 4.º
Estatuto Remuneratório
O Provedor Municipal dos Animais de Portimão desempenha a sua atividade a título gratuito.
Artigo 5.º
Incompatibilidades
1 - O exercício do cargo do Provedor Municipal dos Animais de Portimão é incompatível com:
a) O exercício de funções como titular de órgão autárquico, dirigente municipal ou membro de órgãos dirigentes de empresas municipais;
b) Relações económicas com os serviços municipais ou empresas concessionárias de serviços municipais, ou o exercício de funções como fornecedor ou prestador de serviços da Câmara Municipal de Portimão;
c) O exercício de atividades partidárias.
Artigo 6.º
Duração do Mandato
1 - O mandato do Provedor Municipal dos Animais de Portimão tem a duração de 4 anos, podendo ser automaticamente renovável por igual período, caso não ocorra denúncia em contrário, nos 60 dias subsequentes à sua renovação.
2 - Após o termo do período para o qual foi designado, o Provedor Municipal dos Animais de Portimão mantém -se em exercício de funções até à tomada de posse do seu sucessor.
Artigo 7.º
Cessação do Mandato
1 - O Provedor Municipal dos Animais de Portimão cessa funções nos seguintes casos:
a) Morte ou incapacidade física permanente do titular;
b) Destituição, deliberada pela Assembleia Municipal, devidamente fundada e fundamentada em motivo sério e ponderoso de perda total de condições de confiança que o lugar exige;
c) Incompatibilidade superveniente do titular;
d) Renúncia do titular.
2 - A renúncia ao cargo é comunicada, por escrito, pelo Provedor Municipal dos Animais de Portimão à Câmara e à Assembleia Municipal.
3 - O Presidente da Assembleia Municipal informa o plenário na primeira sessão do órgão que se realize após a comunicação referida no número anterior.
4 - Em caso de destituição ou renúncia do Provedor Municipal dos Animais aplicam-se as regras previstas para a sua designação, nos termos do disposto no artigo 3. ° do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º
Competências
Compete ao Provedor Municipal dos Animais de Portimão:
a) Receber, analisar e procurar resolver as queixas e reclamações que lhe forem apresentadas pelos Munícipes;
b) Apreciar as reclamações dos Munícipes, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
c) Dar resposta, no prazo de 30 dias úteis, a solicitação dos órgãos municipais, ou, em igual prazo, a satisfação das reclamações apresentadas por munícipes;
d) Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com competência delegada, da Câmara ou da Assembleia Municipal;
e) Promover e participar em ações ou campanhas, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos afins, que tenham por missão garantir a defesa, proteção e o bem-estar animal, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus interesses e direitos;
f) Elaborar um relatório anual da sua atividade, para conhecimento da Câmara e Assembleia Municipal.
Artigo 9.º
Limitação de competências
1 - O Provedor Municipal dos Animais de Portimão aprecia as reclamações sem poder decisório ou capacidade sancionatória, dirigindo aos órgãos municipais competentes as suas recomendações para a prevenção ou correção de situações de não conformidade.
2 - O Provedor Municipal dos Animais de Portimão não tem competência para anular, revogar ou alterar qualquer decisão e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos graciosos ou contenciosos.
Artigo 10.º
Dever de Sigilo e Confidencialidade
O Provedor Municipal dos Animais de Portimão fica obrigado a manter sigilo sobre os factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, sempre que tal sigilo se imponha em virtude da natureza desses mesmos factos, ficando igualmente obrigado ao respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 11.º
Divulgação
Para melhor prossecução da sua missão, o Município de Portimão assegura a divulgação e os meios de acesso dos cidadãos ao Provedor Municipal dos Animais de Portimão.
Artigo 12.º
Interpretação e Integração de Lacunas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é competente para decidir o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada.
Artigo 13.º
Publicação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 14.º
Disposição Transitória
O Provedor Municipal dos Animais de Portimão tomará posse logo que for designado para o efeito e exercerá funções até ao final do presente mandato autárquico em curso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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