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Aviso 18551/2024/2, de 23 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do loteamento municipal da Herdade da Amoreira.

Texto do documento

Aviso 18551/2024/2



José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de 07 de agosto de 2024, e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, submete a discussão pública, pelo prazo de 15 dias, contados 8 dias após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, o Projeto de Loteamento Municipal da Herdade da Amoreira (Loteamento Habitacional), em São Bartolomeu do Outeiro.

A planta de síntese do Loteamento Municipal da Herdade da Amoreira está disponível para consulta na página oficial do Município de Portel na Internet, em www.cm-portel.pt e o projeto do referido Loteamento na Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, situada no Edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira, n.º 4, 7220-375 Portel, durante o horário de expediente.

Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar observações ou sugestões por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente do Município, para os endereços acima indicados, dentro do prazo de participação pública.

8 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo, Dr.

318008806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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