Édito 458/2024, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que em 23 de julho de 2024 ocorreu o óbito de Gabriel Sousa Farroba, trabalhador contratado por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Assistente Operacional.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação atual, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
2 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
318000957
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866340.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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