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Édito 458/2024, de 23 de Agosto

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Sumário

Habilitação ao subsídio por óbito do assistente operacional Gabriel Sousa Farroba.

Texto do documento

Édito n.º 458/2024



Torna-se público que em 23 de julho de 2024 ocorreu o óbito de Gabriel Sousa Farroba, trabalhador contratado por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Assistente Operacional.

Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação atual, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

2 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

318000957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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