Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9827/2024, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de trabalhadoras para processos de execução fiscal.

Texto do documento

Despacho 9827/2024



Nomeação para os processos de execução fiscal

Considerando que:

Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei 73/2013, de 3 de setembro (estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais) - e demais legislação tributária, designadamente da possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma próprio, aplicando-se, nomeadamente, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RJTAL) - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com as necessárias adaptações (cf. artigo 15.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, artigo 12.º do RGTAL e artigo 15.º do CPPT);

Compete aos órgãos executivos a cobrança coerciva das dívidas às autarquias locais provenientes de impostos, outros tributos e outras receitas de natureza tributária que devam cobrar através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

Determino:

A nomeação da dirigente da Divisão da Administração Organizacional, Licenciada Carla Sofia Pinto dos Santos, para o exercício de funções que assegurem a tramitação dos processos de execuções fiscais, sendo coadjuvada por assistente técnica afeta ao serviço de execuções fiscais;

Nomeação das trabalhadoras Cláudia Isabel Sardo Fernandes Vaz e Anabela Oliveira Gomes para o exercício das funções de técnicas superiores das execuções fiscais, sendo coadjuvadas por assistente técnica afeta ao serviço de execuções fiscais;

Nomeação das trabalhadoras Amélia Susana Santos Ramos Caria e Alexandra Margarida Soares Medeiros Pereira, para o exercício de funções de assistentes técnicas das execuções fiscais que coadjuvarão a dirigente e as técnicas superiores designadas para o serviço de execuções fiscais.

As técnicas superiores e as assistentes técnicas ora nomeadas far-se-ão substituir, uma pela outra, nas respetivas faltas e impedimentos;

Este despacho produz efeitos nesta data.

Publique-se:

O presente despacho em Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão e no sítio da internet do Município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Seguimento:

Dê-se conhecimento do presente despacho à Senhora Chefe da Divisão de Administração Organizacional e às trabalhadoras visadas;

Cópia à DGRH para junção do presente despacho aos respetivos processos individuais.

21 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva.

317984191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda