Despacho 9827/2024, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Município do Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Nomeação para os processos de execução fiscal
Considerando que:
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei 73/2013, de 3 de setembro (estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais) - e demais legislação tributária, designadamente da possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma próprio, aplicando-se, nomeadamente, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RJTAL) - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com as necessárias adaptações (cf. artigo 15.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, artigo 12.º do RGTAL e artigo 15.º do CPPT);
Compete aos órgãos executivos a cobrança coerciva das dívidas às autarquias locais provenientes de impostos, outros tributos e outras receitas de natureza tributária que devam cobrar através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Determino:
A nomeação da dirigente da Divisão da Administração Organizacional, Licenciada Carla Sofia Pinto dos Santos, para o exercício de funções que assegurem a tramitação dos processos de execuções fiscais, sendo coadjuvada por assistente técnica afeta ao serviço de execuções fiscais;
Nomeação das trabalhadoras Cláudia Isabel Sardo Fernandes Vaz e Anabela Oliveira Gomes para o exercício das funções de técnicas superiores das execuções fiscais, sendo coadjuvadas por assistente técnica afeta ao serviço de execuções fiscais;
Nomeação das trabalhadoras Amélia Susana Santos Ramos Caria e Alexandra Margarida Soares Medeiros Pereira, para o exercício de funções de assistentes técnicas das execuções fiscais que coadjuvarão a dirigente e as técnicas superiores designadas para o serviço de execuções fiscais.
As técnicas superiores e as assistentes técnicas ora nomeadas far-se-ão substituir, uma pela outra, nas respetivas faltas e impedimentos;
Este despacho produz efeitos nesta data.
Publique-se:
O presente despacho em Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão e no sítio da internet do Município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Seguimento:
Dê-se conhecimento do presente despacho à Senhora Chefe da Divisão de Administração Organizacional e às trabalhadoras visadas;
Cópia à DGRH para junção do presente despacho aos respetivos processos individuais.
21 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva.
317984191
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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