Despacho 9768/2024, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 380.ª Sessão, de 30 de julho de 2024, determino que o Embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer funções de chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Europeu, a partir de 1 de dezembro de 2024 e pela duração do respetivo mandato.
2 - Seja igualmente autorizado a integrar o Gabinete de Transição do Presidente eleito do Conselho Europeu, a partir de 1 de setembro de 2024, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, citadas no número anterior.
3 - Perceba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, no período de 1 de setembro a 30 de novembro de 2024, e enquanto exercer funções no Gabinete de Transição do Presidente eleito do Conselho Europeu.
4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções de chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Europeu, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
12 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318023426
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5866140/despacho-9768-2024-de-23-de-agosto