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Aviso (extrato) 18430/2024/2, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho não ocupado para a carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18430/2024/2



Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho não ocupado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviço de Transportes, Armazém, Máquinas e Viaturas

2 - Caracterização do posto de trabalho - um Assistente Operacional - Serviço de Transportes, Armazém, Máquinas e Viaturas: Funções gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; limpeza, manutenção e conservação do espaço público da Freguesia, enquadradas em diretivas gerais definidas por superiores hierárquicos; tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Funções específicas: Compete ainda, especificamente ao serviço de Transportes, Armazém, Máquinas e Viaturas: efetuar os serviços requeridos quer de transporte coletivo de passageiros, quer de transporte individual; articular o serviço com a secção de Taxas e Licenças; assegurar a conservação e manutenção das viaturas da Freguesia; providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos, verificando o estado dos órgãos essenciais; confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível de reparações efetuadas em oficinas e de qualquer material recebido; verificar por viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho; verificar as condições de trabalho das viaturas e participar superiormente as ocorrências anormais do serviço; providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro; assegurar o preenchimento das folhas de ponto e informar da necessidade de autorização expressa para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados; verificar e informar superiormente anomalias que encontrem; solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem; manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas e máquinas; distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, por forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização; solicitar requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina; executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas; elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina; colaborar com a secção de Limpeza Urbana; proceder à receção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém; gerir e controlar stocks; arrecadar e controlar entradas e saídas de ferramentas para uso dos restantes serviços; manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas, máquinas e viaturas; proceder à receção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém; apoio geral nas atividades desenvolvidas pela autarquia, bem como quaisquer outras funções que, não sendo incompatíveis com as primeiras e com graus de complexidade variáveis, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria;

3 - Local de trabalho: Na área territorial da Freguesia de São Martinho do Porto, Concelho de Alcobaça;

4 - Requisitos habilitacionais exigidos, com possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão:

Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes e doze anos para os indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994 - requisitos específicos: a) licença de condução das categorias A, B, C, D e CE; certificado de motorista para transporte coletivo de crianças (TCC); licença de condução de veículos agrícolas; b) Experiência de trabalho em funções similares; c) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; d) Autonomia funcional e Capacidade de liderança de equipas. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação

5 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

5 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, Nuno José Simão Vieira.

317995491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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