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Aviso (extrato) 18347/2024/2, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no coordenador municipal de proteção civil, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira e nos coordenadores técnicos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18347/2024/2



Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que pelos despachos números PCMM-81-2021/2025, PCMM-82-2021/2025, PCMM-83-2021/2025 e PCMM-84-2021/2025, todos de 01-jul-2024, foram delegadas compet ências no coordenador municipal de proteção civil, no chefe de divisão administrativa e financeira e nos coordenadores técnicos.

Mais torna público que as referidas delegações de competências se encontram publicitadas no site institucional no link https://www.cm-monchique.pt/pt/menu/1415/delegacao-e-subdelegacao-de-competencias.aspx.

9 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.

317897716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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