Aviso 18203/2024/2, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Data: 2024-08-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidações das mobilidades intercarreiras nas carreiras de técnico superior e assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 18203/2024/2
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e nos termos previstos no artigo 99.º-A do mesmo diploma, torna-se público que autorizei, as seguintes consolidações:
Mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Técnico Superior:
Gabriel Vale Costa, com efeitos a 26 de janeiro de 2024;
José Henrique Costa Rocha, com efeitos a 1 de julho de 2024.
Mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico:
José António Dias Paranhos, com efeitos a 1 de julho de 2024.
31 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e nos termos previstos no artigo 99.º-A do mesmo diploma, torna-se público que autorizei, as seguintes consolidações:
Mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Técnico Superior:
Gabriel Vale Costa, com efeitos a 26 de janeiro de 2024;
José Henrique Costa Rocha, com efeitos a 1 de julho de 2024.
Mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico:
José António Dias Paranhos, com efeitos a 1 de julho de 2024.
31 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863953.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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