Aviso 18201/2024/2, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Sobral de Monte Agraço
- Fonte: Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Data: 2024-08-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço da dirigente intermédia de 3.º grau, da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, Cátia Patrícia Dias Silva e Almeida.
Texto do documento
Aviso 18201/2024/2
Cessação da Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho datado de 17 de junho de 2024, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi deferido a cessação da nomeação em comissão de serviço, da licenciada Cátia Patrícia Dias Silva e Almeida, no cargo de Dirigente Intermédia 3.º Grau, em regime de substituição, da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Sobral de Monte Agraço, com efeitos a 31 de agosto de 2024.
20 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
317983081
Cessação da Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho datado de 17 de junho de 2024, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi deferido a cessação da nomeação em comissão de serviço, da licenciada Cátia Patrícia Dias Silva e Almeida, no cargo de Dirigente Intermédia 3.º Grau, em regime de substituição, da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, do Município de Sobral de Monte Agraço, com efeitos a 31 de agosto de 2024.
20 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
317983081
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863950.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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