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Aviso 18185/2024/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Freixinho.

Texto do documento

Aviso 18185/2024/2



Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Freixinho

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio por remissão do n.º 4 do artigo 17.º e artigo 20.º-B do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe tomada em reunião ordinária de 26 de julho de 2024, se encontra aberto o período de discussão pública da Proposta do Programa de reabilitação Urbana (PERU) da Aldeia de Freixinho, com duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

A proposta do Programa de Reabilitação Urbana da Aldeia de Freixinho e os respetivos documentos que a integram, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) e em www.cm-sernancelhe.pt

Os interessados que queiram devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, bem como a apresentação de informações sobre qualquer questão que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Presidente da Câmara, Av. Dr Oliveira Serrão, 3640 240 Sernancelhe, ou por meio eletrónico para o endereço geral@cm-sernancelhe.pt.

1 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

317983851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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