Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Medicina Interna
Nos termos estabelecidos no n.º 5 da Cláusula 25.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais, entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - anexo II, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023, publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em 22 de julho de 2024, pelo Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento urgente, com reserva de recrutamento, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Medicina Interna, aberto pelo Aviso 11/2024/M/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2024.
Lista Unitária de Ordenação Final
Nome | Val. | |
---|---|---|
1.º | Cláudio Avelino Gonçalves Gouveia | 16,83 |
2.º | Duarte André Sousa Ferreira | 16,78 |
3.º | Joana Micaela Abreu Caires | 16,40 |
4.º | Cristiana Maria Granito Camacho | 14,23 |
5.º | Ana Paula Gomes Tavares | 14,15 |
6.º | Artur Tiago Baptista Vasconcelos | 13,75 |
Não houve candidatos excluídos.
Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, conforme disposto no n.º 3 da cláusula 28.ª do suprarreferido Acordo de Empresa - Anexo II.
Mais se informa que a presente lista será afixada nas instalações do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM e na sua página eletrónica, em https://www.sesaram.pt/portal/o-sesaram/outras-informacoes-sesaram/oportunidades-emprego.
O presente aviso é assinado pela Vice-Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM, no uso da competência que lhe advém da alínea c) do ponto 4 da Deliberação 7/2023 de 30 de outubro de 2023, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 209 de 8 de novembro de 2023 e retificada pelas Declarações de Retificação n.º 38/2023 e 39/2023, publicadas no JORAM, 2.ª série, n.º 217 de 21 de novembro de 2023 e 2.ª série, n.º 218 de 22 de novembro de 2023, respetivamente.
6 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filipa Rubina Ferreira Freitas.
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