Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1112/2024, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da Deliberação n.º 157/2024 ― extensão de encargos referente à empreitada de construção do Edifício FLUP 2 I&D UP ― Edifício Polivalente.

Texto do documento

Deliberação 1112/2024



Extensão de encargos

(alteração da Deliberação 157/2024 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação 157/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2024 e 2025, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a construção do edifício FLUP 2 I&D UP - Edifício Polivalente que não excedam a despesa global de 5 060 000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos procedimentais;

Considerando que a referida empreitada foi adjudicada pelo preço contratual de 4 999 018,27 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução é de 540 meses, a contar da data da sua consignação, que se prevê que ocorra em setembro de 2024;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos à data prevista para conclusão da empreitada, que se espera tenha o seu termo final no ano económico de 2026;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2024, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada tendo em vista a construção do edifício FLUP 2 I&D UP - Edifício Polivalente, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2024 - 849 833,11 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2025 - 3 649 283,34 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2026 - 499 901,82 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto, em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2024 a 2026, na rubrica 07.01.03.B0.C0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Construção;

4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 157/2024 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

6 de agosto de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

318014695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda