Deliberação 1112/2024
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação 157/2024 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 157/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2024 e 2025, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a construção do edifício FLUP 2 I&D UP - Edifício Polivalente que não excedam a despesa global de 5 060 000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos procedimentais;
Considerando que a referida empreitada foi adjudicada pelo preço contratual de 4 999 018,27 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução é de 540 meses, a contar da data da sua consignação, que se prevê que ocorra em setembro de 2024;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos à data prevista para conclusão da empreitada, que se espera tenha o seu termo final no ano económico de 2026;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2024, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada tendo em vista a construção do edifício FLUP 2 I&D UP - Edifício Polivalente, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - 849 833,11 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 - 3 649 283,34 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2026 - 499 901,82 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto, em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2024 a 2026, na rubrica 07.01.03.B0.C0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Construção;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 157/2024 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
6 de agosto de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
318014695
Deliberação 1112/2024, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Data: 2024-08-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da Deliberação n.º 157/2024 ― extensão de encargos referente à empreitada de construção do Edifício FLUP 2 I&D UP ― Edifício Polivalente.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863850.dre.pdf .
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