Recomendação 8/2024, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Mecanismo Nacional Anticorrupção
- Fonte: Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Data: 2024-08-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, constitui atribuição do MENAC contribuir para desenvolver uma cultura de integridade e transparência, abrangendo todos os níveis de ensino.
Considerando que a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, considera como prioridade para a prevenção e combate à corrupção: “melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade" e preconiza "a criação de um programa sustentado para o ensino básico e secundário, ajustado a cada ciclo, que concretize a centralidade que esta temática justifica [...] integrada nos domínios de Educação para a Cidadania e trabalhada por todos os alunos na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, no âmbito do 1.º grupo, devendo ser produzidos, para o efeito, documentos que possam constituir-se como referenciais para as escolas.”
Considerando que a escola constitui um fundamental contexto para a aprendizagem e o exercício da cidadania e que o processo educativo deve contribuir para a formação integral de pessoas.
Considerando que sucessivos Governos reconhecem a relevância da área Educação para a Cidadania, que tem vindo a contar com a colaboração de diversos organismos e instituições públicas e com diversos parceiros da sociedade civil, para a produção de documentos que se constituem como referenciais na abordagem das diferentes dimensões de cidadania.
Considerando que o MENAC participou, ativa e empenhadamente, no Grupo de Trabalho na Direção Geral de Educação que elaborou o “Referencial de Educação para a Transparência e Integridade - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário” (1), que se encontra pendente de aprovação ministerial.
Considerando que organizações da sociedade civil têm desenvolvido meritórias iniciativas neste âmbito, como a associação All4Integrity, cujo programa RedEscolas Anticorrupção - escolas que inspiram uma cultura de integridade - terá a 4.ª edição no ano letivo 2024-2025
Considerando ainda que as universidades e politécnicos, sem prejuízo da sua autonomia científica e pedagógica, não deverão deixar também de assumir um papel relevante no plano de prevenção da corrupção, oferecendo unidades curriculares ou segmentos de unidades curriculares dedicados à matéria, mesmo no âmbito de cursos não diretamente ligados ao tema, podendo ser avaliado, em função do curso e até mesmo das saídas profissionais que proporcione, o enfoque a dar à formação, como resulta da Estratégia Nacional Anticorrupção - 2020-2024 (v. página 16)
Considerando enfim, que é necessário ajudar a capacitar os alunos na compreensão dos valores e regras que devem fundamentar as suas ações em sociedade envolvendo nesses esforços toda a comunidade educativa (professores, funcionários, encarregados de educação) contribuindo, deste modo, para a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e democrática.
Considerando que o tema da corrupção tem um caráter interdisciplinar e flexível que potencia o desenvolvimento de inúmeras competências aos alunos, e que o “ensino e o conhecimento serão centrais no processo de mudança que se quer induzir.”
Nestes termos, o MENAC, no âmbito da sua missão de promover a transparência e a integridade na ação pública e de contribuir para uma cultura de integridade e transparência emite a seguinte recomendação:
1 - Será necessário que Governo consiga aprovar, em conformidade com o seu Programa no domínio da Educação, os documentos referenciais e conteúdos curriculares para as disciplinas de educação para a cidadania onde constem as temáticas da transparência, da integridade e da luta contra a corrupção, necessários para serem lecionadas e servirem de base à formação de professores em linha com a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano letivo de 2024/2025 o Governo deve fomentar, da forma que considere mais adequada, que as Escolas desenvolvam projetos específicos baseados no tema da corrupção e das temáticas conexas como, por exemplo, o lobbying, conflito de interesses, ética, transparência e integridade.
3 - E, com extensão ao ensino superior, sem prejuízo da autonomia científica e pedagógica das universidades e institutos politécnicos, o Governo deve providenciar para que as universidades e politécnicos, não deixem também de assumir um papel relevante no plano de prevenção da corrupção, oferecendo unidades curriculares ou segmentos de unidades curriculares dedicados à matéria, mesmo no âmbito de cursos não diretamente ligados ao tema, podendo ser avaliado, em função do curso e até mesmo das saídas profissionais que proporcione, o enfoque a dar à formação.
4 - O disposto na presente Recomendação é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
(1) Trabalho concluído no ano de 2024 e cujos autores são: Amadeu Castro (Direção-Geral da Educação) Ângela Malheiro (Associação All4Integrity); Fernanda Moreira (Direção-Geral da Educação); Luís de Sousa (Instituto de Ciências Sociais - Universidade de Lisboa); Nuno Cunha Rolo (Transparência e Integridade Portugal); Pedro Casaca (Mecanismo Nacional Anticorrupção); Rui Lourenço ( Direção-Geral da Educação); Susana Coroado (Universidade de Antuérpia). Coordenadores: Amadeu Castro; Fernanda Moreira e Rui Lourenço.
29 de julho de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.
317978092
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Ligações para este documento
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