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Despacho 9643/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes à parcela LI-FP-014 I, necessária à execução da empreitada da linha circular da sociedade Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 9643/2024



Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, 1.º suplemento, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações e a constituição das servidões necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço da Linha Circular - Casa da Música a São Bento;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea i) do n.º 1 da base vi do anexo i do diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha Circular - Casa da Música a São Bento, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020.

Considerando, ainda, que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual, tendo em vista que a obra já teve início, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela LI-FP-014 I devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

5 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

A imagem não se encontra disponível.


Expropriações para a construção da Linha Circular - Troço Casa da Música/São Bento

Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações

Parcela

Número
de desenho

Matriz

Conservatória

Tipo

Expropriada

Localização

Freguesia

P/A

Nome

Número registo

Conservatória

Valor patrimonial

Área
(m2)

LI-FP-014

1/1

11975

2606/20080512-I

Conservatória do Registo Predial do Porto

Urbano

4 665,20 €

14

Rua Pedro Hispano, 844, fração I

União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória

P

Nuno Miguel Azevedo de Oliveira Calheiros Lobo



317999525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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