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Despacho 9642/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes à parcela PS-FP-004 A, necessária à execução da empreitada da Linha Amarela da sociedade Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 9642/2024



Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, suplemento, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações e à constituição das servidões necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila D’Este;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) do n.º 1 da base vi do anexo e do diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila D’Este, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020;

Considerando, ainda, que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual, tendo em vista que a obra já teve início, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela PS-FP-004 A, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para a qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

5 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

A imagem não se encontra disponível.


Expropriações para extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila D’Este

Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações

Prédio

Proprietários

Parcela

N.º

de

desenho

Localização

Freguesia

Matriz

N.º Registo

Conservatória

Tipo

Área

Expropriar

(m2)

Área Ocupação

Temporária

(m2)

Área Servidão

Administrativa

(m2)

P/A/O

Nome

PS-FP-004 A

1/1

Rua Fonte dos Arrependidos, Lugar de Laborim de Baixo

União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

930

451/19860110

2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia

Rústico

186

28

P

Sociedade Agrícola Quinta do Cisne, L.da



317999299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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