Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, suplemento, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações e à constituição das servidões necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila D’Este;
Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) do n.º 1 da base vi do anexo e do diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila D’Este, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020;
Considerando, ainda, que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual, tendo em vista que a obra já teve início, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela PS-FP-004 A, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para a qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
5 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Expropriações para extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila D’Este
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
Prédio | Proprietários | |||||||||||
Parcela | N.º de desenho | Localização | Freguesia | Matriz | N.º Registo | Conservatória | Tipo | Área Expropriar (m2) | Área Ocupação Temporária (m2) | Área Servidão Administrativa (m2) | P/A/O | Nome |
PS-FP-004 A | 1/1 | Rua Fonte dos Arrependidos, Lugar de Laborim de Baixo | União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso | 930 | 451/19860110 | 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Rústico | 186 | 28 | P | Sociedade Agrícola Quinta do Cisne, L.da | |
317999299