Despacho 9590/2024, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Data: 2024-08-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a cessação da comissão de serviço do conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) Jorge Manuel dos Santos Leonardo.
Texto do documento
Despacho 9590/2024
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Jorge Manuel dos Santos Leonardo, pelo decurso da sua duração máxima, no cargo de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, a partir de 14 de setembro de 2024.
24 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Jorge Manuel dos Santos Leonardo, pelo decurso da sua duração máxima, no cargo de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, a partir de 14 de setembro de 2024.
24 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-30 -
Decreto-Lei
127/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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