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Aviso (extrato) 18048/2024/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Susana Maria da Silva Henriques Gomes no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18048/2024/2



Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto no artigo 99.º do anexo à referida Lei, torna-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo da Presidência da República, de 17 de maio de 2024, obtida a anuência do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria da Assistente Técnica Susana Maria da Silva Henriques Gomes, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de julho de 2024.

5 de agosto de 2024. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

317995248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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