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Aviso (extrato) 18041/2024/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18041/2024/2



Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e vagos no mapa de pessoal, para a carreira e categoria de assistente operacional, respetivamente, Ref. A - Um na área funcional de Serviços Administrativos e Transporte de Crianças; Ref. B - Um na área funcional de Serviços Operacionais, relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, nos termos da LGTFP.

Homologação de Lista de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que foi homologada, por deliberação da Junta da Freguesia, de 30 de julho de 2024, a lista de Ordenação Final dos candidatos aprovados, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, respetivamente: Um, na área funcional de Serviços Administrativos e Transporte de Crianças e, Um, na área funcional de Serviços Operacionais, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 12124/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se afixada no espaço publico da secretaria da Junta das Freguesia.

30 de julho de 2024. - A Presidente da Junta, Ana Isabel Pinto Barros Santos.

317979397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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