Aviso (extrato) 18033/2024/2, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Alhadas
- Fonte: Diário da República n.º 160/2024, Série II de 2024-08-20
- Data: 2024-08-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, por motivo de reforma da trabalhadora Maria José Matos Cardoso Romeiro.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18033/2024/2
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por motivo de reforma da trabalhadora Maria José Matos Cardoso Romeiro
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de reforma, a trabalhadora Maria José Matos Cardoso Romeiro, assistente operacional, posição remuneratória 5, nível 5 a 01 de agosto de 2024.
1 de agosto de 2024. - O Presidente da Freguesia, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
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Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por motivo de reforma da trabalhadora Maria José Matos Cardoso Romeiro
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de reforma, a trabalhadora Maria José Matos Cardoso Romeiro, assistente operacional, posição remuneratória 5, nível 5 a 01 de agosto de 2024.
1 de agosto de 2024. - O Presidente da Freguesia, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863531.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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