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Aviso 140/94, de 2 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO PARAGUAI DEPOSITADO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE 20 DE MARCO DE 1883, REVISTA EM ESTOCOLMO EM 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADA EM 28 DE SETEMBRO DE 1979, A QUAL ENTRARA EM VIGOR PARA ESTEPAIS EM 28 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 140/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo do Paraguai depositou, em 25 de Fevereiro de 1994, o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificada em 28 de Setembro de 1979.

A Convenção de Paris, revista, entrará em vigor para o Paraguai em 28 de Março de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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